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STF invalida 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros

O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), referentes à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.

Após o julgamento ocorrido na última sexta-feira, dia 30, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu. Na mesma decisão, outros pontos da lei ficaram válidos, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, uma modalidade na qual os ministros registram seus votos no sistema sem haver deliberação presencial. 

Imagem por @ruslan_ivantsov / freepik

Pontos invalidados

Dentre os principais pontos do acórdão, o intervalo entre jornadas deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de um período de 24 horas de trabalho. 

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Foram considerados inconstitucionais os dispositivos que admitem a redução do período mínimo de descanso, mediante seu fracionamento e sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo, estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além disso, o fracionamento e acúmulo do descanso semanal foi inválido por falta de amparo constitucional. “O descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível”, explicou o relator.

O plenário também derrubou ponto da lei que excluía da jornada de trabalho e da soma de horas extras o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou descarga do veículo o caminhoneiro aguarda a carga e descarga do veículo e as paradas em pontos de fiscalização nas estradas

Por fim, foi inválida a possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento. De acordo com o parecer, não há como ter o devido descanso do trabalhador em um veículo em movimento.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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