O STF (Supremo Tribunal Federal) colocou na pauta de junho, o julgamento sobre a revisão de aposentadorias de trabalhadores ativos antes de 1994 (Revisão da Vida Toda). A análise do STF acontecerá nos dias 4 e 11 de junho de 2021.
Está previsto uma alteração do cálculo de aposentadoria para trabalhadores que contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes da chegada do Plano Real.
O INSS, atualmente, computa a aposentadoria a partir dos valores pagos à Previdência após 1994, sem contabilizar as contribuições em moedas anteriores.
No início de maio, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer favorável à medida.
O INSS, porém, recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar frear a aplicação da chamada “revisão da vida toda” argumentando questões econômicas.
Segundo o Portal R7, a decisão deverá beneficiar profissionais que estão no mercado de trabalho antes de julho de 1994 (aposentados ou não) que vão poder exigir a inclusão dessas contribuições na contagem.
Em relação aos aposentados, o prazo para pedir a revisão será de até 10 anos. No caso de alguém ter se aposentado em 2010, o prazo expira agora, em 2021.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, comemorou o parecer favorável e acredita ser ela é um passo importante para que o STF siga o mesmo entendimento.
“Afinal, regras de transição sempre devem beneficiar, jamais prejudicar. Enxergo a Revisão da Vida Toda como a mais importante revisão de aposentadoria desde a negativa da desaposentação, espero que o STF traga justiça aos aposentados que foram prejudicados”, pontua o advogado.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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