Categorias: Sem categoria

STJ define Selic como índice de correção para dívidas civis e indenizações

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu nesta quarta-feira (21) o julgamento que estabeleceu a taxa Selic como índice de correção para todas as dívidas civis e indenizações.

A decisão deverá repercutir sobre todas as dívidas de natureza civil reconhecidas pela Justiça, em todo território nacional. Processos de toda natureza podem ser afetados, incluindo os que envolvem multas e condenações por danos morais e materiais.

O caso que motivou o julgamento pelo STJ, por exemplo, diz respeito a uma indenização determinada pela Justiça a ser paga por uma empresa de transportes a uma passageira de ônibus que se machucou durante a viagem. A ordem pelo pagamento foi proferida em 2013, mas até o momento não foi cumprida.

Por 6 votos a 5, os ministros da Corte Especial decidiram que a indenização deve ser corrigida pela Selic. O resultado foi alcançado após intensos debates, sucessivos pedidos de vista (mais tempo de análise) e diferentes questões de ordem suscitadas pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Pelo entendimento vencedor, a Selic – taxa básica de juros, definida pelo Banco Central – deve ser aplicada sempre que a indenização não advir de uma relação contratual, em decorrência de um acidente ou dano ambiental, por exemplo. Quando a dívida civil for resultante de um contrato firmado entre as partes, a Selic deve ser aplicada sempre que o próprio contrato não prever algum índice de correção.

O placar final fora alcançado em março, mas o resultado do julgamento só foi declarado agora pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura. A conclusão só foi possível após a Corte Especial afastar uma questão de ordem apresentada por Salomão, em que o relator buscava anular o julgamento devido à ausência, na sessão de março, de dois ministros aptos – Og Fernandes e Francisco Falcão. Na ocasião, com placar de 5 a 5, o julgamento foi concluído com o voto de desempate de Assis Moura.

Nessa quarta (21), o próprio Salomão decidiu retirar outras duas questões de ordem que também havia apresentado em março, nas quais colocava dúvidas sobre o método de cálculo para a aplicação da Selic. O relator disse que uma lei publicada em julho resolveu suas ressalvas.

A Lei 14.905/2024 mudou o trecho do Código Civil sobre o tema, estabelecendo como índices oficiais para o juros de mora e a correção monetária e das dívidas civis, respectivamente, a Selic e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e considerada a inflação oficial do país.

Ainda no caso dos juros pelo não pagamento da dívida, para calculá-lo deve-se subtrair o IPCA da taxa Selic. Sempre que essa conta for negativa, o juros de mora será zero, definiu a nova legislação. Tal sistemática ainda precisa ser regulada pelo Conselho Monetário Nacional e o Banco Central. Até lá, vigoram as regras estabelecidas pelo STJ.

loureiro

Postagens recentes

Entradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas

Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…

4 horas atrás

Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas

Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…

5 horas atrás

Atenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!

Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país

5 horas atrás

Inscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades

As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…

6 horas atrás

Receita paga hoje o maior lote de restituição do IR da história

1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes

7 horas atrás

Prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS é prorrogado

Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…

8 horas atrás