O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é uma base de dados que armazena informações de natureza previdenciária, trabalhista e social, fornecidas por fontes autorizadas. Quando indivíduos acessam seu histórico de contribuições, os registros são oriundos das relações de trabalho reportadas por empregadores ou recolhimentos feitos por instituições financeiras.
Todos têm o direito de acompanhar suas informações no CNIS, uma ferramenta que permite verificar a consistência dos dados enviados e acelerar processos de benefícios previdenciários.
Recentemente, houve preocupação entre contribuintes ao notar no CNIS remunerações abaixo do salário mínimo, o que pode exigir ajustes.
Contribuições individuais devem respeitar o piso nacional e o teto previdenciário, atualmente em R$ 7.786,02. Se o valor recolhido for menor que o mínimo, é necessário complementar para que a contribuição seja reconhecida, uma prática que precede a Reforma da Previdência de 2019.
Antes da reforma, empregados com salários abaixo do mínimo não precisavam complementar para ter seus períodos considerados para benefícios previdenciários. Contudo, a Emenda Constitucional 103/2019 introduziu mudanças: desde novembro de 2019, remunerações abaixo do mínimo apresentam indicadores como “Prec-Memo-Min” e “PSC-MEN-SM-EC103” no CNIS.
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Para consultar o seu extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), você pode seguir estes passos simples e rápidos:
Lembre-se de que o acesso é gratuito e pode ser feito de qualquer lugar, garantindo que você possa monitorar suas contribuições e verificar se há pendências ou ajustes a serem feitos. Se tiver alguma dúvida ou dificuldade durante o processo, o INSS oferece canais de atendimento que podem auxiliar você.
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Para empregados e prestadores de serviço à pessoa jurídica (após 11/2019), use o serviço “Ajustes para alcance do salário mínimo – Emenda Constitucional 103/2019” no Meu INSS. O sistema oferecerá opções de ajuste: utilização, agrupamento ou complementação via DARF.
Para contribuinte individual e facultativo (antes de 11/2019), utilize o serviço “Cálculo de GPS diferença de valor devido – contribuição inferior ao salário mínimo” para gerar a guia de pagamento da diferença.
Passos para ajuste:
Observações importantes:
O serviço de cálculo de GPS não se aplica a migração de plano de contribuição ou competências prescritas (anteriores a novembro de 2018 para cálculos em 2024).
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