O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta segunda-feira (17/8), o julgamento do Recurso Extraordinário RE 878313, que pedia o fim da contribuição social de 10%, incidente sobre o valor do saldo da conta do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de dispensa sem justa causa de empregados.
Com isso, a partir da vitória alcançada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no julgamento, o STF formou a seguinte tese envolvendo o Tema 846 de repercussão geral: “É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída”.
Segundo informações da Caixa Econômica Federal, o recolhimento dessa contribuição adicional de 10% alcançou o montante de R$ 36,6 bilhões, no período de quase oito anos (2012 até julho de 2020).
Esses valores, devolvidos ao FGTS, auxiliaram o Fundo na viabilização de programas sociais e ações estratégicas de infraestrutura.
Fonte: STF – Ministério da Economia – 18.08.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a…
Nova ferramenta "Domínio Busca Convenções" integra dados do Ministério do Trabalho e portais sindicais para…
Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso
Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!
Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…
As punições para quem errar com o IBS e a CBS