Categorias: Destaques

Supremo Tribunal Federal modifica cobrança do ICMS

Empresas que recolherem mais impostos do que deveriam não terão mais que acionar a Justiça para serem ressarcidas dos valores pagos adicionalmente. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o contribuinte tem direito à diferença entre o valor recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda. A decisão muda, então, o regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vigente atualmente no Brasil.
A decisão é válida para os produtos fabricados e comercializados no País no regime de substituição tributária. Nesse sistema, o Estado cobra os impostos da venda da mercadoria assim que ela sai da indústria, de acordo com o valor estimado para a venda do produto.
No caso de um veículo, por exemplo, a montadora recolhe os tributos da venda do carro e coloca esse valor embutido no preço cobrado à concessionária. Muitas vezes, porém, o valor real da compra se diferencia do cálculo prévio do governo, fazendo os fabricantes recolher o ICMS a mais ou a menos.
O problema já levou muitos contribuintes à Justiça para cobrar os tributos pagos além do efetivamente devido. Por isso, o tema entrou na pauta do STF. O ministro relator Edson Fachin explicou que a medida é necessária para garantir os direitos dos contribuintes e evitar surpresas como o ajuizamento de ações rescisórias e de novas ações. “A tributação não pode transformar uma ficção jurídica em uma verdade absoluta, tal como ocorreria se o fato gerador presumido tivesse caráter definitivo, logo, alheia à realidade extraída da realidade do processo econômico”, defendeu. “É razoável supor-se que, na eventualidade de inocorrência do fato gerador presumido, o valor recolhido por antecipação seja imediatamente devolvido ao contribuinte”, concordou Ricardo Lewandowski, último ministro a votar no projeto.
O suprema corte decidiu, então, que “é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”. O acórdão da decisão, com os detalhes de como será feito o ressarcimento, ainda será publicado. Portanto, só depois disso, a mudança entra em vigor, segundo o advogado especialista em Direito Tributário, João Otávio Martins Pimentel, da Martorelli Advogados.
Ele lembra que a lei valerá em todo o País e também para a União. “A decisão tem o possível efeito contrário. Então, se o produto for vendido a um preço maior que o presumido, isso pode ser objeto de cobrança do Estado”, conclui o advogado, que espera uma grande movimentação financeira com esta decisão. “Neste momento de dificuldade econômica, os estados vão buscar a restituição da mesma forma que os contribuintes, porque eles também estão com o caixa ruim e vão tentar aumentar sua arrecadação”, reforça o professor de ciências contábeis do Ibmec/MG, Paulo Machado. (Com Marina Barbosa, da Folha de Pernambuco)
Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

Postagens recentes

Ações que o contador já deve tomar para enfrentar a Reforma Tributária

Ações concretas que devem ser tomada imediatamente

14 horas atrás

Falta de assessoria contábil joga quase metade dos MEIs na inadimplência

Com 41% das categorias em atraso com o fisco, apoio contábil deixa de ser capricho…

15 horas atrás

Códigos CFOP 5102 e 6102: qual devo usar na venda de mercadorias?

Escolha correta do Código Fiscal de Operações e Prestações evita rejeição de notas fiscais, multas…

16 horas atrás

Aprovada a isenção de Imposto de Renda para profissionais de segurança pública

Proposta amplia benefício para guardas municipais, peritos e inativos. Recursos virão da taxação de apostas…

18 horas atrás

Montador de móveis barato: como economizar sem abrir mão da qualidade

Na hora de montar móveis novos, muitas pessoas procuram uma solução que seja prática, segura…

19 horas atrás

Receita lança pesquisa para avaliar integridade e convoca contadores

Em parceria com órgão internacional, levantamento anônimo busca medir a percepção dos profissionais sobre ética,…

19 horas atrás