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Técnico em Contabilidade tem direito de tirar CRC?

A contabilidade é uma parte muito importante de qualquer negócio e envolve o registro, resumo e análise de transações financeiras para fornecer informações precisas e confiáveis para o empreendedor. 

Um contador desempenha um papel significativo nesse processo, pois é responsável por garantir que os registros estejam corretos e atuais. Mas será que um técnico em contabilidade pode exercer a mesma função?

O Técnico em Contabilidade e o bacharel em Ciências Contábeis são os dois profissionais responsáveis por estes serviços em um escritório de contabilidade. 

Por isso, acompanhe as responsabilidades dessa profissão e se o Técnico em Contabilidade pode tirar CRC.

O que é CRC?

CRC  é a sigla para Conselho Regional de Contabilidade, e também é um sinônimo para o registro que os profissionais da área fazem para poder exercer sua profissão de acordo com as regras da lei, já que esta é uma profissão com regulamentação.

Técnico em Contabilidade pode tirar CRC?

Uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade entrou em vigor em 2022, permitindo que os profissionais formados em Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010 possam emitir o registro profissional sem o Exame de Suficiência.

No entanto, ainda é importante que este profissional tenha concluído o curso com carga horária determinada pelo Ministério da Educação (MEC).

Para conseguir o documento é preciso ir ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e levar a jurisdição de onde é seu domicílio profissional, ou seja, o local onde exerce a contabilidade ou parte principal das suas atividades nessa área.

Técnico contábil é diferente de contador?

Sim! Por possuírem níveis de formação distintos, muitas pessoas confundem o que cada um desses profissionais pode ou não fazer. 

Por se formar com uma carga horária menor que o contador, o técnico em contabilidade é limitado em seu trabalho, por não poder realizar algumas tarefas. 

Veja a seguir as atividades que cabem a cada um dos profissionais:

  • Técnico contábil: as funções do técnico abrangem todas as atividades relacionadas à prestação de contas e movimentações financeiras de uma organização. Ele possui autonomia para elaborar demonstrativos financeiros e balancetes, acompanhar contas, receitas e despesas, analisar contas patrimoniais, juros e taxas, calcular impostos, realizar controle patrimonial, registrar transações financeiras e realizar escrituração fiscal e contábil.

  • Contador: já o contador tem propriedade para exercer todas as funções de um técnico e mais além. Este profissional está habilitado a realizar três atividades exclusivas aos contadores de acordo com a legislação. São elas os trabalhos de auditoria, perícia e análise de balanços.  

Como tirar o CRC?

O Conselho Federal de Contabilidade realiza a aplicação, duas vezes por ano, de um Exame de Suficiência. Esta é a primeira etapa para obter o registro profissional. A primeira prova deste ano ocorre no dia 30 de junho.

Se aprovado, o interessado deve buscar o Conselho Regional de Contabilidade do estado onde atua. Em algumas regionais, como a de São Paulo, o processo pode ser feito com o envio de documentos online e pagamento das taxas devidas.

O Técnico em Contabilidade pode tirar o CRC solicitando o Registro Originário, com essa jurisdição e entregar o requerimento, além de:

  • Preenchimento de um formulário de inscrição, fornecendo dados pessoais;

  • Comprovante das taxas de registro, Carteira de Identidade Profissional e anuidade;

  • Duas fotos 3×4 iguais;

  • Original e cópia do diploma de Técnico em Contabilidade, documento de identidade, CPF, comprovante de residência  e certificado de aprovação no Exame de Suficiência Contábil.

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