Tesouro pagou no mês de janeiro R$ 907,8 milhões em dívidas atrasadas

O governo federal pagou R$ 907,88 milhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em janeiro, informou ontem (7) a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Os números dizem respeitos às dívidas garantidas pela União e não honradas por sete estados e constam do Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito.

Foram R$ 327,33 milhões relativos à inadimplência do Maranhão; R$ 188,03 milhões de Minas Gerais; R$ 120,12 milhões do Piauí; R$ 107,01 milhões do Rio de Janeiro; R$ 78,30 milhões de Goiás; R$ 60,92 milhões do Rio Grande do Sul e R$ 26,18 milhões de Pernambuco.

As garantias são os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento e o Banco Mundial. Como garantidor das operações, o Tesouro é comunicado pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto com bloqueios de repasses federais ordinários, além de impedir novos financiamentos.

“No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 52,60 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de Estados e municípios. No mesmo período, foram recuperados R$ 5,61 bilhões dos valores devidos por meio da execução das contragarantias oferecidas nos contratos. Nesse caso, além do valor original, são cobrados do devedor juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União”, informou a secretaria.

A Secretaria do Tesouro monitora os eventuais atrasos de pagamentos dos contratos garantidos pela União, estabelecendo prazos para regularização das pendências, além de “alertar os devedores para as sanções, penalidades e consequências previstas nos contratos e na legislação pertinente.”

Caso o ente federativo não acerte as pendências, a exemplo dos casos de honra de aval ou de atraso nos pagamentos de operações de crédito garantidas, ele fica impedido de obter garantia da União para novos contratos de financiamento por até 12 meses.

Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias, em razão de decisões judiciais. A secretaria esclarece, entretanto, que o valor de cada garantia honrada é atualizada diariamente pela Selic, a taxa básica de juros, a partir da data da honra.

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“A União, por vezes, é impedida de executar contragarantias devido a decisões judiciais. Atualmente, se encontram nessa situação obrigações honradas dos estados de Alagoas, Maranhão, Pernambuco e Piauí, além do Município de Taubaté, em São Paulo”, acrescentou a secretaria.

Original de Agência Brasil

Leonardo Grandchamp

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