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TETO DO INSS: Quem pode receber?

Trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativos e microempresários podem se aposentar pela Previdência Social.

E todos aqueles que desejam se aposentar, sonham em receber o teto do INSS. O teto do INSS nada mais é que o valor máximo que o segurado pode receber de qualquer benefício do INSS, incluindo as aposentadorias. 

Atualmente, o valor do teto do INSS é de R$ 7.507,49. Mas será possível receber esse valor? Isso é o que veremos agora?

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Quando é possível receber o Teto do INSS?

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Receber o teto do INSS não é tarefa fácil, na verdade isso é quase impossível. Pois é necessário que todas as suas contribuições contabilizadas tenham sido pagas com base no valor anual do teto INSS.

Mesmo que você não venha receber o teto do INSS é possível receber um bom valor praticamente próximo ao teto.

Existem vários fatores que alteram o valor do seu benefício como:

  • Quantidade de contribuições recolhidas antes do pedido da aposentadoria;
  • Média salarial durante o período de contribuição;
  • Regras impostas pela Reforma da Previdência;
  • Alterações nos valores do teto no decorrer dos anos.

Se você quer aposentar com o teto do benefício ou próximo dele você deve possuir uma remuneração igual ou superior ao valor máximo. Quanto maior o valor das suas contribuições, maior o valor da sua aposentadoria.

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Posso aumentar o valor da minha aposentadoria?

Sim, existem algumas formas de aumentar o valor do seu benefício, como:

Revisão da vida toda: A revisão da vida toda consiste em um procedimento utilizado para considerar as contribuições anteriores a julho de 1994.

Ações trabalhistas: As ações têm finalidade de reconhecer vínculos empregatícios, diferenças salariais, dentre outras verbas não pagas pelos empregadores. Sendo assim aquele vínculo que não foi utilizado no cálculo do benefício de aposentadoria, pode ser revisto para ser aplicado.

Trabalho rural: O trabalhador que exerceu atividade no campo, ainda que por um curto período, pode utilizar esse tempo para garantir um valor adicional no recebimento da sua aposentadoria.

Contratos de trabalho concomitantes: Essa é uma possibilidade prevista para celetistas e sócios de empresas e trabalhadores autônomos ou até mesmo para empregados celetistas com dois ou mais vínculos empregatícios.

Períodos de contribuição que não constam no CNIS: O trabalhador que foi prejudicado pela falta de informação ou inconsistência de dados no CNIS pode instruir um pedido de revisão

Atividade insalubre: O segurado que atuou em atividade especial, insalubre ou periculosa, deve-se observar o acréscimo no tempo de contribuição, sendo o percentual de 20% para mulheres e 40% para homens.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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