Texto com mudanças no Imposto de Renda é aprovado na Câmara

Nesta última quarta-feira a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base referente às alterações no Imposto de Renda (IR), de modo que ao total foram 398 votos a favor e 77 contra. Cabe salientar, que ainda acontecerá a votação dos chamados destaques (alterações na PL), após esse parecer a proposta seguirá para o Senado Federal. 

Dentre as alterações em pauta, estava o limite de renda para quem pode fazer a declaração simplificada do IR. Neste sentido, o relator do projeto de lei, Celso Sabino (PSDB-PA), chegou em um consenso com outros deputados, de maneira que esse limite foi retirado. 

Ademais, o parecer da câmara irá ampliar incentivos fiscais para determinados setores, além de trazer mudanças que implica tanto em empresas como em pessoas físicas. Confira a seguir as alterações previstas para o IR. 

Alterações para a pessoa física

A proposta afeta diretamente a declaração para pessoas físicas, dado que estão previstas alterações na tabela do IR, bem como o aumento da taxa de isenção. Neste sentido, mediante a aprovação das mudanças, quem ganha até R$ 2,5 mil estará isento do Imposto de Renda, representando um aumento de 31% quando comparado ao limite atual de R$ 1,9 mil. 

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Diante disso, isto também representará mudanças nas demais faixas do IR, todavia em menor proporção. Conforme informações oficiais, essas medidas irão significar um aumento de 5,6 milhões de novos isentos no país, totalizando um montante de 16,3 milhões. Confira como fica a tabela segundo as alterações previstas. 

Renda mensalAlíquota cobrada
Quem ganha até R$ 2.5000% (isento)
Quem ganha de R$ 2.500,01 até R$ 3.2007,5%
Quem ganha de R$ 3.200,01 a R$ 4.25015%
Quem ganha de R$ 4.250,01 a R$ 5.30022,5%
Quem ganha acima de R$ 5.300,0127,5%

Além disso, foi retirado do texto a limitação de renda para contribuintes que desejam realizar a declaração simplificada, quem opta por isto pode abater 20% sobre a soma dos rendimentos tributados no IR. 

Na proposta inicial, apenas contribuintes com renda mensal de R$ 3.333, ou R$ 40 mil ao ano poderiam realizar a declaração simplificada. 

Alterações para empresas

No que diz respeito às empresas, deve permanecer no texto a taxação de 20% sobre os lucros e dividendos no que tange o Imposto de Renda. Contudo, os fundos de investimentos em ações não se incluem nesta taxação. 

Na última versão apresentada por sabino, era previsto um corte de 7% da alíquota no Imposto de Renda de empresas (IRPJ), de 15% para 8%, além da redução de um ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sendo em relação à diminuição de incentivos tributários de determinados setores. Assim sendo passará de 9% para 8%. 

Conforme a análise das mudanças de secretários estaduais de fazenda, estima-se uma perda anual de R$ 9,5 bilhões para os cofres públicos de estados e municípios.

Lucas Machado

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