Título de Eleitor: você tem até maio para regularizar sua situação

O Título de Eleitor é exigido na hora em que você vai votar. Mas, para isso, ele precisa estar regularizado e sem pendências. Você que já está pensando no seu candidato para presidente, governador, deputado, precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. O prazo para você regularizar sua situação termina em 4 maio, inclusive para quem vai tirar pela primeira vez o documento.

Depois de 4 de maio não será mais possível realizar alteração no registro do eleitor, exceto nos casos de segunda via do documento que continuará sendo possível mesmo após o dia 4 de maio.

Eleições 2022

Você sabe para quem deve votar em 2022 além de presidente? De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, no primeiro turno, o brasileiro deverá votar:

Presidente da República

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Governadores

Senadores

Deputados Federais

Deputados Estaduais e Distritais

Veja como regularizar o Título de Eleitor

Você pode regularizar o seu título através do portal do Tribunal Superior Eleitoral. Nesse momento, antes de realizar as alterações, é necessário que o eleitor veja se não há débitos e multas que ele deverá pagar. Quem também poderá ser verificado no site do TSE.

Neste caso, havendo débitos ou multas, você terá que gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União) para ser possível pagar as pendências.

Tirar o Título de Eleitor

Meu amigo, você que vai tirar o seu título de eleitor pela primeira vez ou vai realizar transferências ou atualização de documento, terá até o dia 4 de maio para resolver essa situação.

Na emissão de título de eleitor, saiba que você pode fazer tudo de maneira online:

Primeiro acesse ao site Título Net;

Agora você deve selecionar o seu Estado e clicar em em próximo;

Será apresentado um bloco de informações solicitando os documentos necessários para emissão do título;

Preencha seus dados pessoais solicitados;

Além dessas informações, é preciso anexar alguns documentos que vamos listar a seguir.

Documentação necessária

 Será necessário digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos:

Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).

Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).

Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver).

Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

Faça, também, uma selfie segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

As imagens obrigatoriamente devem estar totalmente legíveis, com o tamanho máximo de até 10 MB e nos formatos PNG, PDF ou JPG.

Jorge Roberto Wrigt

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