Ao contrário do que muitos empresários acreditam, toda empresa precisa da ajuda de um profissional contábil, e é isso o que determina o artigo 1.179 do Código Civil:
Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179 – O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
A lei completa deixa bem claro que a escrituração contábil da empresa deve ficar sob responsabilidade de um contador legalmente habilitado, com registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
O profissional, para obter tal registro, deve possuir formação técnica ou curso superior em contabilidade. Ou seja, nem toda pessoa com conhecimento sobre rotinas contábeis, impostos e etc. pode desempenhar este papel dentro da empresa.
Todas as empresas estão obrigadas, não importando o porte ou regime tributário a apresentar uma gama de obrigações acessórias e a “negociação” fica a cargo do contador.
Os únicos isentos da obrigatoriedade dos serviços do contador são os Microempreendedores Individuais, os MEIs. Isto porque recolhem impostos com contribuições fixas mensais, independente de quanto faturou, desde que dentro do limite legal para o enquadramento.
Formar dívidas: Para estar dentro da lei a empresa precisa pagar todos os tributos correspondentes a sua função, tamanho e espécie. Sem uma atenção dedicada para esse assunto, algum tributo pode ser esquecido. Ainda mais no Brasil, que eles são inúmeros e complexos!
Caso a empresa não pague, ela entra em débito com os órgãos públicos. Isso, além de gerar uma dívida, também impede diversas transações que exigem certidões negativas de contas.
Problemas de legalidade: Toda empresa precisa manter guias de pagamento, contrato social, declarações, balanços e livros contábeis, que são exigências dos órgãos públicos. E, não cumpri-las, podem tornar sua empresa irregular e trazer diversas complicações. Geralmente, apenas um contador conhece e sabe como funcionam todos esses procedimentos.
Baixo crescimento: Os empresários costumam se concentrar nas atividades e sua execução, sem pensar nos pontos financeiros e tributários de cada ação. Já o contador, costuma analisar o desempenho do empreendimento, gestão de riscos, desenvolvimento financeiro e, assim, ajudar na tomada de algumas decisões importantes para a empresa. Sem esse olhar especializado, alguns erros podem ser cometidos, atrasando o ritmo de crescimento do negócio.
As empresas não precisam necessariamente contratar um contador para trabalhar in loco, este serviço pode ser feito por um consultor ou um escritório de contabilidade. Terceirizar o serviço, dependendo da complexidade das contas da empresa, é a solução mais indicada, pois reduz os gastos com equipe interna, mantém o foco da empresa em suas atividades específicas e tem a vantagem de estar em contato com um profissional que também trabalha com outras empresas.
Via Novus Contabilidade
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