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Primeiramente, o declarar o Imposto de Renda 2020 é cobrado pelo Governo Federal, englobando ganhos de pessoas físicas e de jurídicas. Logo, o MEI precisa efetuar a declaração e apenas se estiver dentro dos requisitos inerentes.
A base de cálculo é considerada a renda que a empresa ou a empresa pode ter durante o ano. Sendo assim, é referente ao dinheiro ganho pelo trabalho e a é preciso procurar separar os lucros da empresa dos rendimentos de pessoa física.
Fato é que o MEI ter um CNPJ não o desobriga ou obriga a declarar o Imposto de Renda 2020. Em resumo, tudo depende da sua condição como pessoa física e não como empresa, portanto, confira as informações a seguir no texto.
Conforme mostrado acima, a declaração ou não do IR 2020, para o MEI, não dependente diretamente do seu CNPJ. Bem como, trata-se de ser algo ligado a pessoa física e abaixo confira os casos em que a declarar se torna obrigatório:
Antes de mais nada, deu para confirmar aquilo que havia citado anteriormente: a pessoa física que precisa declarar o IR. Assim, já permite começar a entender um fato e o próximo tópico mostrará com detalhes do que se trata.
À primeira vista, o MEI é totalmente isento do Imposto de Renda e é primordial ter apenas um controle financeiro. Nesse ínterim, ao controlar as suas receitas e despesas, diferenciando dos pessoais, já dá para não misturar.
É importante ter pelo menos um Livro-caixa e guardar todos os comprovantes, mantendo tudo organizado e dentro da lei. Logo depois, se for necessário apresentar, é possível evitar problemas e não acabar se confundindo.
Vale destacar que a legislação trata o MEI como uma empresa de lucro presumido, ou seja, defini as parcelas de rendimentos isentos. Ao mesmo tempo, apenas se não possuir escrituração contábil e por isso que é bom ser organizado.
Por fim, é fundamental separar as contas da “pessoa física” e da “pessoa jurídica”, organizando tudo. Em seguida, o MEI não será obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 e ainda possibilita ter um controle de contas melhor.
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