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Trabalhador pode pedir aposentadoria por causa da depressão?

Será que é possível o trabalhador diagnosticado com depressão conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS? Se você quer saber a resposta para essa pergunta, esse texto foi feito para você.

Todavia, antes de iniciar, é preciso esclarecer um ponto extremamente importante: nenhuma doença em si, gera o direito aos benefícios por incapacidade do INSS!

Na verdade, o que fornece o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, é a incapacidade do segurado para o trabalho, seja por uma doença ou um acidente.

Por isso, é necessário comprovar as limitações causadas pelas doenças e como elas afetam a capacidade para o trabalho.

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O diagnóstico de depressão não vai fornecer o direito ao afastamento pelo INSS, mas sim a exigência de comprovação da incapacidade gerada pela depressão e como ela afeta o seu dia a dia.

Leia também: 5 Direitos Que Quem Sofre Com A Depressão Possui E Não Sabe

O que é a depressão?

Por ser uma doença silenciosa, o diagnóstico correto da depressão pode demorar para ser confirmado, já que os sintomas podem ser facilmente confundidos com um episódio de tristeza profunda ou estresse do cotidiano.

Por isso, ter o acompanhamento especializado de um médico psiquiátrico é essencial nesse momento.

A medicina define a depressão como uma doença psiquiátrica crônica e incapacitante. Sua característica principal é o estado de tristeza profunda, que provoca uma ausência de sentir e uma grande oscilação de humor e pensamentos.

Tempo de afastamento por depressão

O tempo de afastamento do trabalhador com depressão vai depender da situação de saúde e da incapacidade. Se o médico te informar que o segurado deve ficar menos de 15 dias afastado, não é preciso acionar o INSS, cabe ao seu empregador arcar com esses dias. 

No caso de contribuintes individuais e facultativos, o afastamento se dá do requerimento, não há exigência de aguardar 15 dias. Caso o atestado seja superior a esse prazo, o segurado deverá fazer o pedido do seu benefício por incapacidade junto ao INSS.

Caso o afastamento seja superior aos 15 dias, o perito do INSS irá avaliar cada caso, principalmente pelos documentos médicos, e irá declarar se a pessoa está:

  • total e permanentemente incapaz para suas atividades;
  • parcial e permanentemente incapaz para suas atividades;
  • total e temporariamente incapaz para suas atividades;
  • parcial e temporariamente incapaz para suas atividades.

Junto a essa declaração, ele irá informar qual será o período de afastamento: 30, 45, 60, 90 dias, no caso do benefício de auxílio-doença. Se o perito entender que não existe uma previsão para a melhora da incapacidade, será o caso da aposentadoria por invalidez.

Documentação

Então, no dia da perícia médica no INSS, é imprescindível que o segurado tenha em mãos todos os documentos que possam ajudar o perito a analisar a sua incapacidade como, por exemplo:

  • atestados médicos ou laudos médicos que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho. O atestado deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
  • exames que também comprovam a sua incapacidade;
  • receitas médicas;
  • atestados médicos;
  • documentos pessoais com foto;
  • CPF.

O resultado dessa perícia fica disponível pelo site do INSS.  Se a resposta não ficar disponível no site do INSS após 5 dias da realização da perícia, é preciso entrar em contato pelo 135.

leia também: Como Comprovar Que Tenho Depressão Para O INSS?

Como se aposentar por depressão?

O trabalhador com o diagnóstico de depressão que deseja se aposentar por invalidez pelo INSS, precisa, antes de fazer o pedido, confirmar que possui os requisitos exigidos pela lei que são:

  • ter qualidade do segurado (estar contribuindo para o INSS);
  • ou estar no período de graça (período em que o segurado pode ficar sem contribuir e ficar seguro pelo INSS);
  • ter a carência mínima exigida de 12 meses de contribuições feitas ANTES da incapacidade para o trabalho;
  • possuir e incapacidade de forma permanente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Após estar ciente de que cumpre esses requisitos, o segurado pode dar entrada no pedido pelo site Meu INSS.

Após estar ciente de que cumpre esses requisitos, o segurado pode dar entrada no pedido pelo site Meu INSS.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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