Trabalhadores com Covid-19 têm direito a auxílio-doença?

Se ausentar das atividades laborais nunca é uma opção. Ficar doente, convalescendo em casa é bastante desagradável. Contudo, uma das doenças que causou maior número de trabalhadores afastados dos seus postos de trabalho foi a Covid-19. Nestas horas, o segurado do INSS pode contar com o benefício do INSS chamado de auxílio-doença. Mas, para obtê-lo é preciso cumprir algumas regras e passar pela perícia do INSS.

 De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Previdência, 68.014 benefícios foram concedidos de janeiro a julho deste ano devido a essa enfermidade causada pelo Coronavírus. Nos primeiros sete meses de 2021, a Covid-19 foi a principal causa de afastamentos do trabalho acima de 15 dias, gerando o maior número de benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Portanto, quem contraiu Covid poderá recorrer, sim, ao auxílio doença. Mas será preciso seguir algumas regras para não ter o pedido indeferido. É preciso prestar atenção. Acompanhe.

O que é o auxílio-doença?

Também denominado auxílio por incapacidade temporária, trata-se de um benefício previdenciário concedido pelo INSS justamente ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente. 

Não é concedido imediatamente. O trabalhador precisa apresentar atestado médico comprovando a sua incapacidade ao trabalho pelo período de 15 dias que é pago pelo empregador. Somente após esse tempo que o trabalhador é encaminhado ao INSS a fim de realizar perícia.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Antes de mais nada, vamos explicar quem tem direito a esse benefício. Será preciso preencher alguns requisitos:

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  • Ter a qualidade de segurado (estar contribuindo ao INSS);
  • Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).

Auxílio-doença para quem contraiu Covid

No ano passado, a doença causada pelo novo coronavírus foi responsável pela concessão de 37.045 liberações de auxílio-doença. Em 2020, a Covid-19 foi a terceira maior causa de afastamento, atrás de problemas relacionados à coluna e ao ombro.

Se você contraiu a Covid-19 é preciso permanecer afastado do trabalho por 15 dias, mediante atestado médico apresentado à empresa. Passando esse período e persistindo os sintomas, o pagamento do salário é suspenso pela empresa e o trabalhador passa a receber o benefício por incapacidade temporária.

Se as sequelas da doença impedirem a atividade laboral, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social contam com o auxílio por incapacidade temporária. Se a incapacidade for definitiva, é possível trocar de função no trabalho ou se aposentar por invalidez. Mas tudo dependerá do que o perito do INSS vai atestar.

Afinal, o que caracteriza o direito do trabalhador ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez é a incapacidade que a sequela da doença traz para exercer a atividade laboral. Por exemplo, um professor de educação física que perde a capacidade de respiração ficará prejudicado em dar suas aulas.

A perícia deverá atestar que o trabalhador está incapaz de forma provisória ou permanente para exercer a sua função.

Como solicitar o benefício?

Para agendar a solicitação, pode ser por meio do telefone 135 ou pela internet no site MEU INSS.

Preencha com seus dados pessoais e depois escolha a agência e a data para a realização da perícia. Normalmente, após a perícia o resultado sai no mesmo dia.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Sistema Domínio lança módulo para automação de convenções coletivas

Nova ferramenta "Domínio Busca Convenções" integra dados do Ministério do Trabalho e portais sindicais para…

16 minutos atrás

É possível se aposentar aos 55 anos e com 15 anos de contribuição?

Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso

1 hora atrás

Quando cai o quinto dia útil de junho de 2026?

Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!

2 horas atrás

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

4 horas atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

6 horas atrás

Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido

Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…

7 horas atrás