O Natal é uma época do ano marcada por celebrações, solidariedade e momentos especiais em família.
No entanto, para muitas pessoas, trabalhar durante essa temporada festiva é uma realidade inevitável.
Seja em setores como varejo, saúde, serviços essenciais ou em outras áreas, muitos profissionais enfrentam desafios únicos ao exercerem suas funções enquanto o restante do mundo está imerso em festividades.
Mas afinal, trabalhar no natal é permitido por lei? Isso é o que veremos agora!
Conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira, em condições normais, a realização de atividades laborais em feriados civis e religiosos é proibida.
Tal normativa está claramente delineada no artigo 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estabelece:
“Art. 70 – Exceto nos casos previstos nos artigos 68 e 69, é vedado o exercício do trabalho em feriados nacionais e feriados religiosos, de acordo com a legislação específica. (Redação alterada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).”
Não obstante, é importante observar que existem exceções a essa regra, com 78 categorias profissionais autorizadas a desempenhar suas funções durante os feriados.
Inicialmente regulamentadas pelo Decreto nº 27.048/49 e posteriormente expandidas em 2019, essas exceções têm como objetivo impulsionar a atividade econômica e assegurar a legalidade das operações laborais durante essas datas específicas.
Leia Também: Respondendo as suas principais dúvidas sobre trabalhar no feriado
Sim, você pode trabalhar no feriado de Natal, mas não é obrigatório. A decisão de trabalhar ou não no feriado é uma decisão conjunta entre você e seu empregador.
Se você trabalha em uma empresa que presta serviços essenciais, como hospitais, serviços de emergência, ou transporte público, é provável que você seja obrigado a trabalhar no feriado de Natal.
Se você trabalha em uma empresa que não presta serviços essenciais, você pode trabalhar no feriado de Natal, mas isso deve ser acordado com seu empregador.
Se você concordar em trabalhar no feriado, você terá direito a um adicional de 100% sobre o valor do dia trabalhado.
Podem trabalhar em feriados:
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