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Trabalhei em 2021 vou receber o abono salarial ainda este ano?

O abono salarial do PIS/Pasep é um dos principais benefícios concedidos aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada.

Isso porque, apenas por se enquadrar nos requisitos, anualmente os trabalhadores podem receber o benefício no valor de até um salário mínimo.

Este ano, por exemplo, o governo federal realizou o pagamento do abono salarial ano-base 2020 para mais de 24 milhões de pessoas em todo país.

O pagamento que ocorreu entre os meses de fevereiro e março, foram relacionados as pessoas que trabalharam por pelo menos trinta dias de carteira assinada no ano de 2020.

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Com o pagamento do abono salarial de 2020 que ocorreu no início do ano, será que poderemos ter um novo cronograma de pagamentos para quem exerceu atividade de carteira assinada no ano passado?

Trabalhei em 2021, recebo o abono salarial este ano?

Muitos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no ano passado se questionam quanto à possibilidade de receber o abono salarial do PIS/Pasep este ano.

Todavia, os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada não terão acesso ao abono este ano, mas sim no ano que vem.

Isso porque para este ano, foi definido o pagamento do abono salarial apenas relativo ao ano-base 2020, ou seja, para quem trabalhou de carteira assinada.

Dessa forma, os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no ano passado vão receber o abono apenas em 2023, assim como quem está trabalhando este ano vai receber o abono apenas em 2024.

Vale lembrar que o governo ainda poderá alterar essa regra no decorrer do ano, ou próximos anos, contudo, não teremos mais pagamentos neste ano, pois, o governo limitou os gastos para o abono em 2020 no valor de R$ 24 bilhões.

Valor este praticamente todo utilizado com o pagamento do abono salarial ano-base 2020 que ocorreu entre fevereiro e março, não havendo espaço para uma nova rodada de pagamentos.

Regras do abono salarial para quem trabalhou em 2021

Como as regras do abono salarial não sofrem alteração, mas sim, seguem um cronograma, os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2021, vão receber o abono em 2023 desde que se enquadrem nos seguintes requisitos:

  • Tenham trabalhado ao menos 30 dias de carteira assinada em 2021;
  • Tenham recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2021;
  • Que estava inscrita no programa do PIS/Pasep há pelo menos cinco ano em 2021;
  • E que a empresa tenha enviado os dados do trabalhador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
loureiro

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