O Projeto de Lei 3044/21 foi aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Ele propõe a adição das atividades voluntárias certificadas por entidades públicas ou privadas como um fator de desempate em concursos públicos e nos processos seletivos das instituições de ensino superior de natureza pública.
Conforme o Projeto de Lei 3044/21, atividades voluntárias que possuam certificação por entidade pública ou privada terão a função de critério de desempate em concursos públicos e seleções de instituições públicas de ensino superior.
Na presente época, em concursos públicos, a idade já é utilizada como um fator de desempate, enquanto na admissão às universidades, a renda familiar é considerada um dos elementos relevantes.
O deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), responsável pelo relatório, sugeriu a aprovação do projeto após propor uma emenda visando aperfeiçoar a redação. Ele enfatizou: “O voluntariado traz benefícios inegáveis tanto para aqueles que se dedicam a ele, como para os que recebem o auxílio, além de contribuir para a sociedade como um todo”, disse.
“Critérios de desempate são instrumentos importantes para a classificação em um certame”, disse o autor da proposta, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE).
Ele acredita que as alterações na legislação são indispensáveis devido à relevância do trabalho voluntário no processo de edificação de uma sociedade caracterizada pela equidade.
Em avaliação na Câmara dos Deputados, o texto proposto modifica tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quanto a Lei do Voluntariado. No cenário atual, concursos públicos já utilizam a idade como elemento de desempate, enquanto nas admissões universitárias, a renda familiar é um dos aspectos considerados.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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