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Transição da desoneração da folha está na pauta do Plenário nesta quarta

O projeto de lei que prevê um regime de transição para a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia está na pauta do Plenário nesta quarta-feira (7). A sessão deliberativa inicia-se às 14h.

O PL 1.847/2024 , do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), atende a acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional em maio sobre a Lei 14.784, de 2023 , que prorrogou a desoneração por quatro anos.

Conforme o projeto, durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada. Essa transição terá duração de três anos, com início em 2025 e término em 2027. Senado e governo discutem como compensar essa desoneração.

A matéria teve sua análise primeiramente adiada em 16 de julho, quando o governo federal e o Senado ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de prorrogação do prazo até 30 de agosto para definir uma solução para a compensação financeira da desoneração da folha de pagamento. A petição foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com a Advocacia do Senado.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 11 de setembro o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamentos. Assim, a deliberação do projeto, que ocorreria no dia 17 de julho foi adiada para agosto.

Catar

Outra matéria prevista é o Projeto de Decreto Legislativo ( PDL 464/2022 ) que aprova acordo econômico e comercial firmado entre o Brasil e o Catar.

Assinado em Brasília em 2010, o acordo prevê o estímulo e a facilitação das exportações e importações de produtos industriais, agrícolas e matérias primas entre os dois países. Para isso, deverão ser seguidas as diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Ruanda

Também deverá ser analisado o PDL 84/2023 , que aprova o texto do Acordo de Serviços Aéreos entre o Brasil e Ruanda. Firmado em Kigali, capital de Ruanda, em 2023, o acordo estabelece um marco legal para a operação de serviços aéreos entre os dois países, com o objetivo de fortalecer os laços de amizade, entendimento e cooperação.

O texto trata de concessão de direitos, como sobrevoo sem pouso e escalas no território de cada país para fins não comerciais; de empresas aéreas autorizadas a operar os serviços acordados; da segurança de aviação; e de questões referentes à concorrência e às atividades comerciais, entre outras.

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