A gente pensa que quando chegar a hora de solicitar a aposentadoria, será fácil conseguir o benefício. Mas, é nessa hora que nos deparamos com as dificuldades, principalmente se for o caso de aposentadoria especial, que será necessário comprovar atividades especiais, insalubres, perigosas e penosas.
É sempre bom o trabalhador pensar nos preparativos e, depois que o benefício começar a ser pago, terá que aceitar as consequências por escolher este benefício.
Não é certo quando você quer solicitar a aposentadoria especial saber qual a profissão vai garantir este direito.
Isso porque, a profissão não é importante. O que importa é a condição em que você exerceu seu trabalho.
O segurado, se for empregado, deve solicitar na empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Sendo um trabalhador por conta própria, será necessário o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Em seguida, acertar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Não basta você ter o PPP e o LTCAT prontos, em mãos, e achar que isso vai garantir o seu direito. Saiba que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá não aceitar o documento e, por algum erro material ou até mesmo formal, negar o seu direito a aposentadoria.
O bom é realizar uma análise detalhada e antecipada, trê anos antes da aposentadoria, inclusive pelo INSS, isso irá alertá-lo para esses erros e ajudar a corrigir a documentação.
Três formas de conseguir
O grau de risco da atividade profissional, a aposentadoria com tempo reduzido de 15, 20 ou 25 anos anos de atividades especiais pode ser obtida de três formas:
1 – Sem idade mínima, com direito adquirido, para segurados que preencherem os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência (EC n. 103).
2- Com idade mínima, para segurados que completarem os requisitos depois de 13 de novembro de 2019
3- Sem idade mínima, na regra de transição, para segurados que completarem os requisitos após 13 de novembro de 2019, mas conseguirem somar 86 pontos (somatória da idade com o tempo de contribuição).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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