Categorias: Fique Sabendo

Três Formas de obter a aposentadoria especial com tempo reduzido

A gente pensa que quando chegar a hora de solicitar a aposentadoria, será fácil conseguir o benefício. Mas, é nessa hora que nos deparamos com as dificuldades, principalmente se for o caso de aposentadoria especial, que será necessário comprovar atividades especiais, insalubres, perigosas e penosas.

É sempre bom o trabalhador pensar nos preparativos e, depois que o benefício começar a ser pago, terá que aceitar as consequências por escolher este benefício.

Qual profissão garante a aposentadoria especial?

Não é certo quando você quer solicitar a aposentadoria especial saber qual a profissão vai garantir este direito.

Isso porque, a profissão não é importante. O que importa é a condição em que você exerceu seu trabalho.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O segurado, se for empregado, deve solicitar na empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Sendo um trabalhador por conta própria, será necessário o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Em seguida, acertar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Testagem da qualidade do PPP e do LTCAT

Não basta você ter o PPP e o LTCAT prontos, em mãos, e achar que isso vai garantir o seu direito. Saiba que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá não aceitar o documento e, por algum erro material ou até mesmo formal, negar o seu direito a aposentadoria.

O bom é realizar uma análise detalhada e antecipada, trê anos antes da aposentadoria, inclusive pelo INSS, isso irá alertá-lo para esses erros e ajudar a corrigir a documentação.

Aposentadoria especial

Três formas de conseguir

O grau de risco da atividade profissional, a aposentadoria com tempo reduzido de 15, 20 ou 25 anos anos de atividades especiais pode ser obtida de três formas:

1 – Sem idade mínima, com direito adquirido, para segurados que preencherem os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência (EC n. 103).
2- Com idade mínima, para segurados que completarem os requisitos depois de 13 de novembro de 2019
3- Sem idade mínima, na regra de transição, para segurados que completarem os requisitos após 13 de novembro de 2019, mas conseguirem somar 86 pontos (somatória da idade com o tempo de contribuição).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Postagens recentes

EFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!

Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento de informações

2 horas atrás

EQT 2/2026: inscrições abertas a partir desta terça-feira (14)

Profissionais que buscam registro como auditores independentes ou peritos contábeis têm até o dia 12…

3 horas atrás

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

18 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

19 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

20 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

21 horas atrás