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Os investimentos em criptomoedas, sendo a mais famosa o Bitcoin, estão cada vez mais presentes na vida dos brasileiros. As moedas virtuais, baseadas em tecnologia, são um meio de trocas, podendo ser centralizadas ou descentralizadas, com seus valores variando a todo instante. As operações de compra e venda são, basicamente, feitas pela internet e aplicativos.
As criptomoedas surgiram em 2009, por iniciativa de um usuário que usou o pseudônimo Satoshi Nakamoto. Instituições tradicionais, como bancos, até então reticentes, já capitularam e começam a oferecer estes tipos de produtos aos seus clientes. Mais recentemente, o Facebook anunciou a criação de sua própria criptomeoda, com previsão de disponibilização nos próximos meses para transações em sua rede social.
Na esteira das criptomoedas, outra tecnologia vem ganhando corpo: os tokens, criados com base no protocolo Ethereum (uma plataforma descentralizada capaz de utilizar contratos inteligentes e aplicações descentralizadas, usando a tecnologia blockchain).
Mas o que vem a ser exatamente a uma moeda digital? Ela é chamada assim pois, diferentemente de dinheiro em papel, as transações acontecem exclusivamente por meio digital. Ela pode ser usada para pequenas transações e pagamentos e bens maiores, como um carro ou imóvel.
Mas o que muitos não sabem é como funciona a sua tributação e se devemos incluí-las na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Segundo Cláudia Di Fonzo, diretora da Contmais Assessoria Contábil, de acordo com a orientação da Receita Federal, a resposta é sim. Devemos declará-las, pois se tratam de bens.
A Receita Federal lançou um manual que fala sobre o tema em seu tópico 447, onde esclarece que “Moedas virtuais (Bitcoins, por exemplo) muito embora não sejam moedas nos termos marco regulatório atual, devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a ativos financeiros. Elas devem ser declaradas pelo custo de aquisição.”
Isto não esta em nenhuma previsão normativa. Ela se encontra como orientação nas perguntas e respostas da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Fisica.
Claudia Di Fonzo explica que como não há um fundamento legal, nem lei prevendo sua tributação, as pessoas ficam sem ter certeza da obrigatoriedade. Há quem diga que não deve ser declarada, devendo ser classificada meramente como um meio de pagamento e não como um bem como deixa entender a Receita Federal.
“Mas se não declararmos, como justificaremos um acréscimo patrimonial com o lucro da compra e venda das criptomoedas, já que esses lucros gerariam ganho de capital e devem ser tributados”
Diz Claudia Di Fonzo , tendo como fonte a Constituição brasileira e código Tributário.
Por hora, enquanto não houver uma legislação especifica sobre como declarar estas moedas e a qual a forma de sua tributação, não podemos afirmar se deverá ser feito a tributação sobre a aquisição destas moedas virtuais.
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