A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes ao cadastro, à abertura, ao fechamento, operações financeiras e previdência privada. Nela, apresentam-se, através do ambiente SPED, informações relativas a operações financeiras de interesse da RFB.
Dependendo do nicho da sua empresa ela deve cumprir diferentes obrigações que podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. A e-financeira é uma obrigação semestral que algumas empresas devem enviar semestralmente.
O próximo prazo de envio termina nesta sexta-feira, dia 30, com período de apuração de janeiro a junho de 2024.
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A e-financeira é uma obrigação acessória semestral cuja finalidade é prestar informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Portanto, ela é uma declaração que informa a Receita Federal informações sobre atividade financeiras, desta forma, a RFB pode adicionar estas informações nos seus bancos de dados para realizar o cruzamento de dados e verificar inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e no Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRPJ).
A e-financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e deve ser transmitida por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
As entidades devem prestar informações relativas a qualquer movimentação em contas-correntes e poupança.
Essas movimentações são depósitos e transferências, rendimento e saldo de aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferências para o exterior, movimentações de resgate e valores de crédito disponibilizados, por exemplo.
As declarações devem ocorrer sempre que uma movimentação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e superior a R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
A entrega da e-Financeira é semestral, e o prazo se encerra às 23h59min59seg do:
último dia útil de fevereiro, sobre as informações de julho a dezembro; e
último dia útil de agosto, sobre as informações de janeiro a junho.
Ou seja, em agosto de 2024 o prazo de entrega da e-Financeira é até o dia 30, sexta-feira, com as informações referentes de janeiro a junho de 2024.
A e-financeira deve ter transmissão até o final de agosto pelas seguintes pessoas jurídicas:
Autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
Autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
Que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
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Ou seja, bancos e entidades financeiras são as principais organizações obrigadas a realizar a transmissão semestral da e-financeira pelo SPED.
A e-Financeira deve ser gerada por pelo seu próprio, o WebService, desta maneira, seu envio é realizado por meio do ambiente do SPED, contendo arquivos no formato XML.
Os arquivos devem ser assinados digitalmente pelo representante legal da empresa declarante ou procurador. Destacamos que, após a transmissão dos arquivos, os documentos devem ser guardados pelo declarante.
O site do SPED disponibiliza os modelos em XML para que o declarante possa verificar como deve ser a estrutura deste declaração.
Para contribuintes que transmitirem a e-financeira com ausência de informações serão penalizados com multa de R$ 50,00 por grupo de cinco dados incorretos, incompletos ou omitidos.
Já para atrasos referentes ao prazo de entrega a penalidade será de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. No caso de indícios de irregularidades, os contribuintes serão chamados pelo Fisco para esclarecimentos.
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