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Fiz uma união estável, isto significa que eu estou casado? A maioria das pessoas acreditam que união estável e casamento é a mesma coisa, mesmo que ambos estejam relacionados a entidades familiares com o mesmo objetivo.
Na matéria de hoje vamos explicar um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe!
O casamento se dá por um ato formal e solene, para o casamento ser realizado é necessário todo um processo de habilitação e celebração que é realizado por um juiz de paz ou de direito.
Feito isto é necessário ir ao cartório que será responsável por publicar um edital comunicando o desejo de ambos.
No casamento há uma existência de uma certidão, pois, com ela duas pessoas são consideradas casadas, independente se vivem juntas ou não.
Já a união estável não exige qualquer documento, o mesmo pode ser feito em cartório, mas não é um procedimento obrigatório.
A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, na presença de testemunhas.
Deixando bem claro que o casamento muda o estado civil dos parceiros, já na união estável isto não acontece.
Porém, no casamento ou na união estável, na ausência de um contrato escrito, o que vai prevalecer é o regime de comunhão parcial de bens.
Na união estável, mesmo que não haja alteração no estado civil, ainda existe a possibilidade de comprar um imóvel, sendo realizado apenas no nome de uma das partes.
A pessoa que ficou com o imóvel não é obrigada a dividi-lo com o companheiro de acordo com a Lei, se houver capital das duas partes, a situação é resolvida através entre elas. Situação que oferece riscos.
Se não for resolvido através de uma conversa, o companheiro terá que ir à justiça com provas para conseguir seus direitos.
Por Laís Oliveira
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