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Urgente!! Prazo de envio da RAIS 2023 termina nesta quinta (6)!!!

Obrigatória para empresas com ou sem funcionários no ano-base das informações, a RAIS ajuda a tomar decisões, no cálculo de benefícios a pagar e outros. Seu objetivo é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil e transmitir informações para o governo.

A Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabelece a substituição da RAIS pelo eSocial de forma gradativa. Desde o ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento mensal)  ao eSocial, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída.

Para essas empresas, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO foram bloqueados. O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais teve início em 18 de fevereiro, contudo está chegando ao fim. Ele termina nesta quinta-feira, dia 6 de abril.

Leia também: NFS-E MEI: Obrigatoriedade Adiada Para Setembro!!

O que é a RAIS?

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A Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) conta com informações socioeconômicas transmitidas pelas pessoas jurídicas e empregadores para o Ministério do Trabalho e Emprego. 

Essa declaração realiza a coleta de informações para fornecer estatísticas para o controle de registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Benefícios Previdenciários, além de servir para identificar os trabalhadores com direito ao Abono Salarial.

O que informar na RAIS?

As pessoas jurídicas obrigadas ao envio da RAIS devem preencher os seguintes itens: 

  • Informações cadastrais: neste campo, colocam-se alguns dados sobre a empresa, como por exemplo, os parâmetros de inscrição do empreendimento e a razão social;
  • Informações econômicas: parte voltada para o preenchimento de informações sobre a natureza jurídica do estabelecimento, porte do mesmo, etc;
  • Programa Alimentação do Trabalhador: nesta parte, são inseridos dados referentes ao tipo de sistema de controle de ponto, se a empresa participa do PAT, etc;
  • Contribuições sindicais: aqui devem ser descritas informações sobre contribuições sindicais, associativas, assistenciais e contribuições confederativas.

Após este preenchimento inicial, é preciso colocar informações sobre os funcionários que atuam na empresa (dados pessoais, remuneração, afastamento, desligamento, entre outros).

Quem deve enviar esta declaração?

Devem transmitir a RAIS todos os cadastrados no CNPJ como empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos, empregadores pessoas física, entre outros.

No entanto, a obrigação passou a ocorrer por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano.

Leia também: Passivo Contábil: Conheça a sua importância para a empresa

Prazo de entrega se esgotando

Conforme mencionado anteriormente, o prazo estabelecido para entrega da RAIS termina em 6 de abril de 2023.

Agora, se sua empresa se enquadra no grupo isento de acordo com a Portaria SEPRT 1.127/2019, considera-se o mesmo prazo previsto para fechamento de folha do mês de dezembro no Sistema eSocial.‍

Isso porque a RAIStem utilização também como base de cálculo do abono salarial, a não entrega, omissão ou declaração de informações falsas ou erradas é passível de multa.‍

Portanto, se ainda não fez o envio, é melhor se apressar.  Órgãos Públicos e Organizações Internacionais (grupo 4 do eSocial) os dados da RAIS ano-base 2022 devem ter o envio pelo aplicativo GD-RAIS (http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf).

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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