O uso do celular é bem comum e faz parte da rotina de centenas de brasileiros, porém, algumas pessoas acabam passando do limite quanto ao uso do seu aparelho.
No artigo de hoje falaremos sobre uma dúvida bem comum, se o uso do seu celular em ambiente de trabalho pode gerar demissão, confira.
Utilizar o seu celular no ambiente de trabalho gera a possibilidade da demissão em caso de uso excessivo, podendo até gerar uma demissão por justa causa.
A demissão por justa causa é aquela onde o trabalhador perde direito a várias verbas trabalhistas e até mesmo perder o seu seguro-desemprego.
Tem se tornado cada vez mais comum as demissões causadas pelo uso excessivo do aparelho em ambientes de trabalho.
Tendo em vista essa possibilidade é necessário ficar atento quanto a utilização de aparelhos celulares em local de trabalho, principalmente situações onde o empregador acaba chamando a atenção do empregado diversas vezes pelo uso.
O empregador pode estabelecer regras quanto ao uso do celular no local de trabalho e isso é garantido pela CLT, por isso quando o trabalhador viola expressamente alguma regra de regulamento interno, ele fica sujeito a demissão por justa causa.
Em geral, não existe um tema específico direcionado ao uso do celular no trabalho na CLT, entretanto existe a possibilidade da empresa estabelecer regras que necessitam ser cumpridas pelo empregado, que são asseguradas pelo artigo 444.
O empregador tem o direito de criar normas internas da empresa, conforme com o artigo 444 da CLT, essas regras têm como objetivo especificar ao trabalhador o que é ou não conveniente no local de trabalho, porém é necessário que a informação conste no regime interno da empresa.
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