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Veja as mudanças da DCTFWeb no recolhimento do IRRF em maio

Entre as obrigações acessórias de uma empresa encontra-se a DCTFWeb que foi instituída pela Receita Federal do Brasil em 2018. Seu objetivo é o de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança no que é entregue. 

As informações necessárias para gerar a DCTFWeb, são enviadas através do eSocial e da EFD-Reinf. A declaração foi implementada para a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

O cronograma do eSocial já está todo implementado, contudo, ainda há mudanças relativas a substituições de exigências fiscais que os contribuintes devem estar alertas, como o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pela DCTFWeb.

Quer entender melhor sobre essa mudança? Acompanhe a leitura.

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Leia também: Alterações Na DCTF E DCTFWeb Publicadas No Diário Oficial

O que é a DCTFWeb?

  A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é  uma obrigação acessória enviada mensalmente por algumas pessoas jurídicas ativas e físicas.

Conforme mencionado, o programa DCTFWeb  substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). O principal objetivo deste tipo de declaração é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa. 

Além disso, com o DCTFWeb também é possível integrar informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local. 

Imagem: pch.vector /freepik

Qual a mudança a partir de maio?

Esta regra veio com a publicação da Instrução Normativa nº 2.137/2023 (DOU 24/03), que alterou a Instrução Normativa nº 2.005 de 2021, que dispõe sobre a apresentação da DCTF e da DCTFWeb.

A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.

Portanto, a partir de maio, quando houver imposto de renda retido do trabalho, não haverá mais a necessidade de fazer a emissão do Darf pelo Sicalc e a DCTFWeb será alimentada pelo totalizador S-5012. 

Fechada a folha da competência Maio, o sistema já vai gerar um Darf com os valores do imposto de renda a serem recolhidos em relação a esse rendimento do trabalho.

Também é importante destacar que o Darf da DCTFWeb terá CP e IR e que os Darfs 0561 e 0588, emitidos pelo Sicalcweb, não serão mais válidos. 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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