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Um dos tópicos mais polêmicos da Reforma da Previdência é a pensão por morte, visto que drásticas alterações foram realizadas dentro desse segmento.
Antes de mais nada é importante compreender que, a pensão por morte é concedida quando o segurado vem a óbito, tenha sido ele aposentado ou não.
Dessa forma, os dependentes dessa pessoa serão contemplados com um benefício previdenciário mensal para ajudar nas despesas fixas.
Tem direito ao benefício aqueles cidadãos que dependiam financeiramente do falecido.
No entanto, esses dependentes são divididos em classes perante o Regime da Previdência Social.
É aquela composta pelo cônjuge, companheiro declarado ou filho com idade menor de 21 anos e que não seja emancipado, ou que tenha alguma deficiência intelectual, mental ou estado grave.
Nessa categoria não é preciso comprovar a dependência financeira, logo os integrantes da primeira classe recebem automaticamente a pensão por morte.
Essa opção contempla os pais do falecido. Assim, é necessário a comprovação de parentesco e dependência financeira direta.
Caraterizada pelo irmão ou irmã menor de 21 anos e não emancipado do falecido ou até mesmo aquele maior de idade, mas que tenha algum tipo de deficiência física grave, seja ela intelectual ou mental.
Para se enquadrar em uma das três classes e ter direito a pensão, também é necessário preencher os requisitos seguintes:
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Antes o valor da pensão era de 100% equivalente ao salário recebido pelo segurado.
Contudo, com a reforma, serão contemplados somente 50% do recurso e 10% de acréscimo para cada dependente.
Fonte: Tudo sobre INSS
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