Veja como é possível aumentar o valor pago pela pensão por morte

Sendo uns dos benefícios mais visados na atualidade, de modo que está entre os mais solicitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pensão por morte é devida aos dependentes de um determinado segurado que veio falecer. 

Com a referida pensão, o trabalhador que realizou recolhimentos durante sua vida, pode deixar um certo amparo financeiro para os seus entes queridos, após o seu falecimento. No entanto, o benefício possui algumas regras para sua concessão, logo, o INSS anualmente realiza uma operação de revisão, conhecida como Pente FIno, visando evitar pagamentos indevidos. 

Neste sentido, dentre as diversas regras da pensão por morte, cabe destacar a quem o benefício deve ser concedido após a morte do titular. De modo geral, a pensão é devida aos dependentes devidamente habilitados pela previdência social. 

Conforme a legislação, os dependentes são divididos em uma ordem de preferência, de modo que a pensão é primeiramente devida ao cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarados. 

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Caso não haja a existência destes, a pensão dará preferência aos pais do titular, e em seguida ao irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado.

Esclarecido estas questões, confira no decorrer do artigo como elevar o valor concedido na pensão por morte, bem como as alterações na base de cálculo do benefício com o vigor da reforma da previdência. 

Valor da pensão por morte após a reforma da previdência

Antes do provento da reforma da previdência, que passou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, a pensão por morte era paga no valor correspondente a 100% da aposentadoria que o titular recebia ou que viria a receber em vida. Pelo menos, este era o cálculo para os dependentes habilitados. 

Contudo, a reforma trouxe alterações neste âmbito, que alterou de maneira negativa o valor da pensão para os beneficiários. Atualmente, é devido 50% da aposentadoria que o segurado recebia, ou teria direito na data do óbito, acrescido de 10% para cada dependente existente, até o teto de 100% do valor da aposentadoria do falecido. 

Como via de exemplo, vamos supor que o falecido deixou um cônjuge com dois filhos menores de 21 não emancipados. Será devida 50% da aposentadoria + 10% para cada dependente, ou seja, a pensão corresponderá a 70% da aposentadoria do titular. 

Mas afinal de contas, como aumentar o valor da pensão por morte? Isto é feito em via judicial, com o acompanhamento de advogado. Confira melhor essa questão no tópico a seguir. 

Como elevar o valor pago na pensão por morte?

Para solicitar a correção de valores da pensão por morte, de maneira a aumentar a quantia paga pelo benefício, é preciso entrar com um pedido de revisão na esfera judicial. Para isto será necessário o acompanhamento de advogado, de preferência, um previdenciário que tenha intimidade com o assunto. 

Um dos motivos válidos para pedir a revisão se desdobra quando o titular falecido se aposentou entre 1999 e 2019. No entanto, a previdência possui diversos detalhes, devido a isto que é buscar a consulta de um profissional, e junto a ele consultar se o processo será vantajoso ou não. 

Ademais, será preciso reunir uma determinada documentação do falecido, como holerites (contracheques), cópias de recibos, CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), entre outros.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

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