As regras para os novos pedidos de aposentadoria já estão valendo desde o dia 13 de novembro de 2019, quando o texto da Emenda Constitucional nº 103 (Pec 06/2019) foi publicado.
A ênfase desta postagem é no sentido de dar uma noção geral sobre as principais regras de transição para o regime geral da previdência. Falta referência sobre outras categorias, a ser tratada oportunamente.
O intuito é chamar a atenção para quem quer se aposentar, pois cada trabalhador tem uma situação distinta. Há os que estão ainda na ativa e não sabem qual regra optar. É importante ficar atentos.
As modificações no sistema previdenciário, entre outras, dizem respeito a idade, ao tempo mínimo de contribuição e critérios de transição para quem é segurado do INSS. Já estão em vigência para aqueles que pertencem ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Relaciona-se, em face disso, a seguir, algumas regras de transição para os trabalhadores abrangidos pelo Regime Geral da Previdência:
Conteúdo original Padre & Padre Advogados Associados
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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