Na matéria de hoje vamos esclarecer como mudar de Microempreendedor para Microempresa. Continue conosco e confira!
O Microempreendedor Individual precisa faturar por ano R $81 mil, se ele passar deste faturamento o mesmo já não pode ser enquadrado como MEI, mas isto é um bom sinal, pois, o mesmo corresponde que o seu negócio está expandindo.
Primeiramente vamos entender o que é MEI e o que é ME. Veja abaixo!
A sigla ME quer dizer Microempresa, esta categoria é destinada para o cidadão que tem um empreendimento maior, ou seja, que fatura mais que um microempreendedor individual.
Agora que já explicamos o que é ME, agora vamos explicar o que é MEI. Veja abaixo!
Se tornar um MEI é o meio mais simples e rápido para você legalizar o seu negócio, porém, para se enquadrar a este regime é necessário cumprir alguns requisitos. Veja quais são:
A vantagem de ser um microempreendedor individual se dá pela facilidade da legalização do seu negócio, que dá início a partir do Cadastro no Portal do Empreendedor.
Além de ter a carga tributária diferente dos outros regimes é possível fazer os recolhimentos através do DAS ( Documento de Arrecadação Simplificado).
Agora que ficou claro o que é ME e MEI, vamos para o principal ponto da nossa matéria:
O primeiro passo é solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, você pode fazer isto pelo Portal do Simples Nacional.
Nestas situações é quando o microempreendedor faz alteração a natureza jurídica para EI (Empreendedor Individual), que inclui uma atividade econômica diferente da permitida para a categoria, ou até mesmo abre uma filial, para isto é necessário apenas confirmar o processo de mudança no próprio Portal, sem a necessidade de qualquer outra ação.
Se o motivo for o aumento do faturamento anual, é necessário ajustar o valor recolhido durante o ano anterior através de um novo DAS. Veja!
Para fazer esta mudança também é necessário comunicar a Junta Comercial do seu estado e para isso é necessário ter as seguintes documentações:
Em seguida é necessário que você atualize os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgão locais, além de ser necessário informar também a Sefaz, Secretaria de Estado da Fazenda.
Ressaltando que o serviço de contabilidade mensal é exigido por lei para empresas que não sejam MEI, por isso aconselhamos a ter um acompanhamento de profissionais especializados para não ter dores de cabeça no futuro.
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Por Laís Oliveira
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