e-CAC: veja como parcelas suas dívidas do imposto de renda

O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) disponibiliza vários serviços aos contribuintes e às empresas que, através da internet, podem resolver de forma simples e rápida suas demandas.

Agora, o sistema também reúne as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Na última terça-feira, 29, a Receita Federal informou que todos os débitos já podem ser conferidos e parcelados diretamente no portal. 

Com essa mudança, eles não aparecerão no antigo sistema de parcelamento simplificado. Então, continue conosco e veja o que mudou e como solicitar o parcelamento de suas dívidas.

O que parcelar?

A partir de agora, o portal passa a reunir todas as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), além dos autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Então, para unificar todas as informações e pagamentos, a Receita Federal realizou a migração para o e-CAC dos códigos de receita: 

0190 – IRPF Carnê Leão

0211 – IRPF Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio

0246 – IRPF Complementação mensal

0641 – Juros IRPF

1054 – IRPF Devolução Restituição Indevida – Tributário

2137 – Multa IRPF Devolução de Restituição Indevida

2904 – IRPF Lançamento de Ofício 

3018 – Multa de Ofício – IRPF

3114 – Juros Lançamento de Ofício – IRPF

Photo by @mrzivica / freepik

3244 – Multa IRPF

4600 – IRPF Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis 

6015 – IRPF Ganhos Líquidos em Operação em Bolsa

6352 – Multa isolada – IRPF (art. L.9430)

6555 – Juros IRPF (art. L.9430)

8523 – Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos e nas Liquidações e Resgates de Aplicações Financeiras, Adquiridas em Moeda estrangeira

8960 – IRPF Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie 

9030 – Juros IRPF – Devolução de Restituição Indevida 

Como parcelar?

Além de facilitar a vida do contribuinte e solucionar pendências, o autoatedimento também evita aglomerações  nas agências da Receita Federal e possibilita o atendimento de forma rápida. 

Então, o contribuinte que precisa fazer o parcelamento terá acesso à todas as suas dívidas pelo portal de forma bastante simples: basta acessar a plataforma que está disponível através do site da Receita Federal

Para isso, é preciso se cadastrar no gov.br ou informar seu código de acesso e senha. Depois, siga os seguintes passos: 

  • Selecione a seção “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Clicar em “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”;
  • Verifique seus débitos e escolha a opção de parcelamento;
  • Finalize o parcelamento e faça o pagamento;

Outros serviços

Através do e-CAC, os contribuintes têm ainda o acesso a outros serviços, portanto, separamos os principais. Veja quais são: 

  • Verificar a situação fiscal;
  • Consultar a 2ª via de declarações;
  • Verificar rendimentos informados por fontes pagadoras;
  • Obter extrato das últimas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física;
  • Consultar dívidas ativas na União, corrigir pagamentos e parcelar débitos do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e fazer a retificação REDARF;
  • Cadastrar, consultar e cancelar procuração eletrônica;
  • Alterar ou complementar o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Obter as Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física de anos anteriores;
  • Verificar se o CPF possui alguma pendência com a Receita;
  • Dispor de serviços relacionados ao DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física);
  • Optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • Pedir a Antecipação de Análise da DIRPF;
  • Acessar o Sistema Público de Escrituração Contábil e Fiscal da empresa (SPED Contábil e Fiscal – EFD e ECD, caso seja o procurador da empresa ou nos casos de empregador autônomo);
  • Consultar e emitir o comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
  • Verificar ação fiscal do Simples Nacional;
  • Visualizar as últimas Declarações de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declarações de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
  • Consultar declaração do Microempreendedor Individual (MEI) ;
  • Aderir à Declaração Anual do Simples Nacional;
  • Verificar Intimações, Malha Fiscal e Cobrança; Avisos de Cobrança; Intimações Malha DCTF;
  • Obter Extrato do Processamento – DCTF;
  • Consultar Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras.

Além desses serviços e de tantos outros, o contribuinte também pode acessar o e-CAC e agendar atendimento presencial nos postos da Receita Federal. 

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Por Samara Arruda

Jornal Contábil

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

1 dia atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

1 dia atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

1 dia atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

1 dia atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

1 dia atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

1 dia atrás