Veja quais são as principais dúvidas sobre a carência previdenciária

A carência previdenciária consiste na quantidade mínima de contribuições que um segurado precisa realizar para ter direito a receber algum dos benefícios disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Lembrando que a carência previdenciária sempre é contada em meses, e não deve ser confundida com o tempo de serviço que normalmente é considerado no caso das aposentadorias. 

Esta é uma das principais dúvidas que atingem muitas pessoas. 

Benefícios que exigem carência

Cada benefício previdenciário é regulamentado por normas distintas e singulares que estabelecem requisitos próprios a serem cumpridos, como por exemplo, a exigência da carência, o prazo necessário para que o segurado ou os dependentes possam acessar os pagamentos, entre outros fatores.

Observe:

  • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial: 180 contribuições (15 anos);
  • Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições;
  • Salário-maternidade: 10 contribuições;
  • Auxílio-reclusão: 24 contribuições.

Perda da carência

Depois que o segurado cumprir todas as carências, se ela interromper as contribuições durante um período suficiente para perder a qualidade de segurado, o que pode variar entre três a 36 meses, essa pessoa ficará impedida de acessar os benefícios concedidos pela autarquia, com exceção da aposentadoria por idade.

Entretanto, a lei prevê uma redução na carência mediante uma nova data de filiação, requerendo que o segurado cumpra ⅓ dos períodos previstos para obter novamente a qualidade de segurado, e por consequência, a possibilidade de receber os seguintes benefícios se necessário:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

Quando a carência previdenciária não é necessária?

É válido ressaltar que existem alguns benefícios disponibilizados pelo INSS e que não exigem o cumprimento de um período de carência, são eles:

  • Salário-família;
  • Auxílio doença decorrente de acidente de trabalho;
  • Auxílio doença decorrente de doença que isentam carência;
  • Auxílio-acidente;
  • Serviço social;
  • Habilitação e reabilitação profissional;
  • Salário-maternidade para trabalhador avulso ou empregados (inclusive doméstico);

Conforme mencionado na lista acima, nos respectivos casos não há a necessidade de cumprir um período de carência, dando destaque para o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que podem ser requeridos em caso de acidente de trabalho ou quando o segurado é acometido por alguma doença incapacitante.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por: Laura Alvarenga 

Gabriel Dau

Postagens recentes

Prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS é prorrogado

Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…

48 minutos atrás

Nova NR-1 está em vigor e obriga empresas a mapear riscos à saúde mental

Nova regra de segurança do trabalho exige virada de chave para a prevenção da saúde…

1 hora atrás

Contabilidade e esportes estratégicos online: por que essas áreas se parecem mais do que muita gente imagina

O que a contabilidade tem em comum com os esportes estratégicos online? Como áreas aparentemente…

2 horas atrás

Prazo para recursos do Exame de Suficiência 2026 é prorrogado

A medida foi adotada em razão de instabilidade registrada na página destinada à interposição de…

2 horas atrás

Governo avalia ampliar contratações pelo MEI após fim da escala 6×1

Ministro diz que mudança pode gerar novas regulações para setores

3 horas atrás

Imposto de Renda 2026: prazo para entrega termina hoje!!

Receita Federal já havia contabilizado mais de 40 milhões de documentos. Expectativa é de 44…

4 horas atrás