A Declaração Anual do Simples Nacional MEI (DASN SIMEI) referente ao ano-calendário de 2023 tinha o prazo de envio até esta sexta, dia 31 de maio.
Todavia, nem todos os Microempreendedores Individuais (MEIS) realizaram a entrega. Quais são as consequências deste ato? É possível entregar após o prazo? Como fazer?
Acompanhe a leitura a seguir e saiba os detalhes.
A não entrega da declaração anual do MEI automaticamente gera cobrança de multa de 2% ao mês, com R$ 50 de valor mínimo.
A multa pode acumular com o tempo, chegando ao teto máximo de 20% em cima dos tributos declarados. E enquanto a DASN SIMEI não for enviada, o MEI permanece irregular perante a Receita Federal.
Afinal de contas, o governo não recebeu nenhuma prova de que o limite de faturamento anual foi respeitado e os impostos, pagos. Dessa forma, ao manter seu relatório em haver, os benefícios previdenciários do MEI são suspensos.
Além disso, é bloqueado o acesso à emissão de notas fiscais e DAS MEI. Em outras palavras, o empreendedor não pode retomar suas atividades profissionais enquanto não resolver as pendências burocráticas.
Coloque sua documentação em dia o mais rápido possível, pois o débito passa a ser inscrito na Dívida Ativa após determinado tempo. Com o nome “sujo”, o MEI enfrenta muitas dificuldades nas solicitações de crédito e financiamento, assim como na liberação de alvarás e licenças da prefeitura.
Após dois anos seguidos sem entregar a DASN, o MEI perde definitivamente seu CNPJ.
Perdeu o prazo ou precisa retificar a declaração MEI após a data limite? A Receita Federal aceita normalmente a entrega da DASN referente ao último ano-calendário — pela plataforma do Simples Nacional.
Após o envio da DASN, será automaticamente gerado o boleto do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) contendo a multa e os juros aplicados.
Atenção: a DARF deve ser quitada dentro de 30 dias, caso contrário, um novo boleto deverá ser emitido considerando os valores reajustados.
Para quem perdeu a data limite de entrega da DASN SIMEI, a multa aplicada é de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50.
Com o passar do tempo, a multa vai se acumulando, atingindo o teto máximo de 20% em cima dos tributos declarados.
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