Você pode doar seu imposto de renda para Instituições Sociais

Destinar seu imposto de renda para uma Instituição Social séria e comprometida é possível e simples. E que você não paga nada a mais por isso. Até o dia até o dia 30 de abril você pode fazer isso junto com sua declaração enviada para Receita Federal. Por meio do Fundo da Infância e Adolescência, o FIA, pessoa física pode destinar até 3% do Imposto de Renda para instituições sociais. A destinação dos recursos para o FIA não interfere em outras deduções e não gera custos para o doador.

Em Betim, região metropolitana de Belo Horizonte, o Ramacrisna é uma dessas instituições que recebem doações por meio do FIA . Em 2019 ela foi escolhida entre as 100 Melhores ONGs do Brasil, pelo Instituto Doar e a Rede Filantropia, além de receber o selo DOAR Certificado A+, padrão de Gestão e Transparência do Terceiro Setor também pelo Instituto Doar. Ganhou ainda o Prêmio ENATS 2019 – Categoria Grande Porte – CEMAIS – Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais.

Atualmente a instituição atende, além da comunidade em situação de vulnerabilidade social de Betim, outras onze cidades da região metropolitana de Belo Horizonte. Em 2019, o Instituto atendeu mais de 11.550 pessoas na sede do Ramacrisna, 39.064 atendimentos realizados pelo Ramacrisna em parceria com o Poder Público. Somando 50.614 o total de atendimentos.

Como doar

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As pessoas físicas devem fazer a declaração no formato completo e caso a pessoa física tenha restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for o valor exato devido, também poderá contribuir.

Ao acessar o programa da Receita Federal, na aba “Resumo da Declaração”, o contribuinte deve selecionar o tópico “Doações diretamente na Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente” e clicar em “Novo”;

2. Selecionar na UF o estado de MG e localizar o município de Betim;

3. Logo após, verificar o “Valor Disponível para Destinação” e copiar o número para o campo “Valor” acima;

4. Após clicar em “OK” é preciso selecionar a aba “Darf – Doações Diretamente na Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente”, imprimir o documento e realizar o pagamento até o vencimento.

5. Por fim, enviar o comprovante de pagamento do DARF para o Conselho da Criança e Adolescente de Betim (cmdcafiabetim@gmail.com) com cópia para o Ramacrisna (ramacrisna@ramacrisna.org.br), informando que a doação será destinada ao Instituto Ramacrisna.

Em caso de dúvidas sobre o processo de destinação do Imposto de Renda, entre em contato com a Ramacrisna pelo site www.ramacrisna.org.br/destinacao-ir/ ou (31) 3438-5500.

Leonardo Grandchamp

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