Você sabe o que é LGPD?

Você sabe o que é a Lei Geral de Proteção de Dados? Mais conhecida como LGPD. Se ainda não está por dentro do assunto, sem problemas, elaboramos uma série de perguntas para a advogada Márcia Andrade, sócia da M. Andrade advogados, a fim de esclarecer toda e qualquer dúvida sobre este tema. Confira:

  1. O que é LGPD?

LGPD é a abreviação de Lei Geral de Proteção de Dados, ou seja, a Lei 13709 de 14 de agosto de 2018, que tem por escopo assegurar a todas as pessoas naturais  a segurança e titularidade de seus dados pessoais, garantindo seus direitos fundamentais de liberdade, privacidade e intimidade. Adicionalmente a LGPD assegura os seguintes direitos:

1) acesso ao conteúdo, retificação, oposição e cancelamento de dados pessoais captados, processados e/ou mantidos em banco de dados;

2) possibilidade de confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais;

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 3) anonimização, bloqueio e/ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

4) portabilidade dos dados;

5) informações sobre quais entidades públicas e/ou privadas com as quais o controlador (captador dos dados) compartilhou os dados;

6) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimentos para coleta, armazenamento e uso desses dados e as consequências sobre essa negativa;

7) revogação de consentimento.

2. Essa lei surge a partir de qual necessidade ou problema?

A LGPD existe a partir da necessidade de se tutelar e proteger as atividades de captação, armazenamento, tratamento e utilização de dados pessoais. Até o advento da LGPD não existia legislação específica tratando de dados pessoais, apenas algumas regulamentações setoriais, como por exemplo o marco civil da internet, a lei do cadastro positivo, mas nada especificamente voltado para a proteção de dados pessoais.

A LGPD protege dados pessoais que são tratados tanto no âmbito online como offline, o que é uma das grandes inovações da lei, sendo que o titular de dados passou a ter mais controle sobre os seus dados, com o direito de saber para onde e qual finalidade tais dados são arquivados, compartilhados, direcionados, como e o porquê, se há transferência internacional de dados, etc.

Dessa forma a LGPD estabelece regras e princípios gerais para que todo o arcabouço jurídico de proteção de dados possa ser disciplinado de maneira uniforme e mais benéfica às pessoas naturais.

3. Todos os estabelecimentos precisarão se adequar a essa lei?

Praticamente todos, a LGPS se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que efetue captação, armazenamento e tratamento de dados pessoais coletados em território nacional, com a finalidade de oferta ou fornecimento de bens ou serviços, ou o mero tratamento de dados,  então afeta desde um consultório médico até grandes corporações.

4. Quais as multas para quem descumprir a LGPD?

As sanções variam desde advertências administrativas com prazo para adoção de medidas corretivas, como sanções pecuniárias que podem chegar a BRL50 milhõe, ou 2% do faturamento do grupo econômico calculado com base no faturamento do último exercício, ou ainda exclusão de dados, suspensão das atividades de tratamento/processamento de dados.

5. As empresas que já quiserem começar a alterar seus sistemas a fim de se adiantar mediante a definição da lei já podem fazê-lo? Como devem proceder?

Na verdade as empresas já devem ter iniciado os procedimentos de adequação ao disposto na lei, haja vista que em 14 de agosto de 2020 as disposições e obrigações da lei passam a valer. Existem muitos escritórios e empresas capacitados a efetuar as adequações necessárias em cada empresa individualmente, assim o primeiro passo é consultar um profissional capacitado e de confiança! A partir daí, esse profissional deverá efetuar um trabalho de diagnóstico, mapeando todas as operações que cada empresa realiza com dados pessoais, de modo a efetuar a “gap analysis”, identificando os riscos e as atividades em desacordo com a legislação.

Feito o diagnóstico, é necessário tomar as medidas corretivas, como a adequação e elaboração de documentos tais como contratos com fornecedores, servidores, empregados, estabelecimento de políticas de uso de dados e de privacidade, segurança da informação, treinamentos com as equipes específicas .

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Fonte: Advogada Marcia Andrade, sócia da M. Andrade Advogados

Leonardo Grandchamp

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