Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Na matéria de hoje vamos falar sobre os benefícios das pessoas que sofrem de TDAH, existem benefícios previdenciários para este tipo de transtorno? Continue conosco e fique por dentro deste assunto.
A sigla TDAH quer dizer, Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, esta doença é crônica o sintoma é a dificuldade de atenção, hiperatividade e impulsividade, este transtorno começa na infância e pode persistir na vida adulta.
Este transtorno contribui para baixa autoestima, relacionamentos problemáticos e dificuldade na escola ou no trabalho.
As pessoas que têm este transtorno têm direito ao BPC-LOAS?
O LOAS é um benefício de caráter assistencial, que engloba o Sistema Único da Assistência Social, para ter direito ao LOAS é necessário ser atestado por incapacidade. O benefício é pago pelo governo federal.
Agora que já explicamos o que é LOAS, vamos esclarecer se os portadores de TDAH têm direito a este benefício.
Primeiramente para conseguir requerer este benefício é necessário que ele seja atestado como incapacitado.
Para ser comprovado a tal incapacidade é necessário ter um diagnóstico médico, pois, de acordo com a Lei 13146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, será requerido somente depois de ouvir todos os segmentos envolvidos e especialistas multiprofissionais.
Logo que estiver com o diagnóstico em mãos é necessário protocolar um requerimento junto ao INSS.
Este benefício foi regulamentado pela Lei 8.742/93, que é conhecida como a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e do decreto 1.744/95, por isso é necessário ter os seguintes requisitos:
É obrigação do poder público fornecer os medicamentos, mas é necessário demonstrar a necessidade através de uma declaração médica.
As escolas não podem proibir o acesso à educação escolar aos portadores do TDAH, pois, é proibido qualquer tipo de discriminação e isto esta expresso na Constituição na própria Lei de Diretrizes e Bases para Educação Nacional.
Veja abaixo algumas dúvidas sobre este assunto
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Por Laís Oliveira
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