Todo empresário quer que sua empresa tenha lucro, certo? E, para isso, é fundamental que a gestão trabalhe para diminuir, sempre que possível, gastos extras. Entretanto, muitos não sabem que uma das formas de economizar é mudar o regime tributário.
Afinal, o planejamento tributário da empresa é essencial no planejamento financeiro. E isso passa necessariamente pela escolha do regime de tributação que a empresa adotará para recolher seus impostos e ficar sempre em dia com suas obrigações fiscais, operando dentro da legalidade.
No Brasil, são três os principais regimes tributários: Simples nacional, Lucro presumido e Lucro real. O principal parâmetro que define qual modelo deve ser adotado por alguma empresa é o seu faturamento bruto do ano anterior.
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/mei-como-declarar-quando-incide-inss-patronal/
O Simples Nacional é voltado para as Microempresas (ME) – empresas que possuem receita bruta anual de até R$ 360 mil – e Empresas de Pequeno Porte (EPP) – com receita bruta do ano anterior entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Como o próprio nome sugere, o Simples nacional propõe um modelo simplificado e unificado de cobrança dos tributos. Os impostos incluídos são: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda para pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal.
O Lucro presumido é voltado para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões no ano anterior. Os impostos são recolhidos a partir de uma alíquota pré-definida pela Receita Federal e que varia de acordo com a atividade do empreendimento e com uma previsão de seu faturamento.
Já o Lucro real é destinado a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Esse regime é obrigatório para empresas do setor financeiro, como bancos e cooperativas de crédito. Aqui, os impostos são cobrados sobre o lucro real da empresa.
Vimos que o faturamento é usado para definir o regime tributário a ser adotado. No entanto, não é apenas isso que deve ser considerado na hora do empresário e seu contador decidirem sobre mudar o regime tributário utilizado no último ano.
Outros fatores, como a atividade exercida e as despesas dedutíveis, devem ser levados em conta nessa decisão. É essencial que haja um acompanhamento constante do faturamento durante todo o ano, com projeções de crescimento ou queda para o ano seguinte.
Com um planejamento detalhado durante o ano, já é possível definir, a partir de análises e simulações, qual modelo de tributação adotar no ano seguinte. E assim evitar qualquer problema com o prazo de mudança, que vai até o último dia de janeiro.
Portanto, toda mudança de regime tributário deve ser feita a partir de um planejamento tributário detalhado. Só assim as empresas conseguem saber exatamente qual é a melhor opção, levando em conta não só o faturamento, mas a folha de pagamento, a atividade exercida pela empresa, o cenário do ramo no qual ela atua e a burocracia envolvida em cada um dos regimes.
Por fim, é importante que o planejamento tributário seja feito por uma assessoria contábil. Uma contabilidade consultiva garante que tudo seja otimizado, dentro da lei e fazendo com que a empresa reduza suas despesas com impostos, além de garantir uma boa saúde financeira.
Por outro lado, uma escolha equivocada e um regime tributário inadequado podem fazer a empresa ter prejuízos, prejudicando toda sua cadeia de funcionamento.
Para evitar que isso aconteça, nada melhor do que contar com profissionais preparados, o que também permite que os funcionários e o próprio gestor do empreendimento se ocupem de suas funções, colocando as obrigações fiscais na mão de quem realmente entende do assunto.
Conteúdo original via Confirma Contábil
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