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O público-alvo para essa mudança são aqueles que recebem aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-acidente e auxílio reclusão.
O Governo Federal assinou decreto, publicado no mês de julho de 2020, estabelecendo novas regras para o pagamento do 13° salário de aposentados e pensionistas do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Este decreto é para vigorar a partir de 2021, quando a primeira parcela do 13° salário do INSS será paga em agosto e a segunda parcela em novembro.
A primeira parcela, corresponderá até 50% do benefício e será paga em agosto. Os repasses acontecem entre os últimos cinco dias úteis de cada mês e seguem até os cinco primeiros dias do mês seguinte. A ordem dos depósitos variam conforme o valor e o número final do benefício.
A segunda parcela, os pagamentos acontecerão no mês de novembro. A quantia paga corresponderá à diferença entre o valor do abono anual e o da primeira parcela. A expectativa é que as datas de pagamento das antecipações sejam divulgadas até o final de 2020.
Em 2020, por causa da pandemia do novo coronavírus, o governo antecipou o 13° salário dos aposentados e pensionistas do INSS. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. Já a segunda parcela foi paga entre 25 de maio e 5 de junho.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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