Fonte: gov.br
A legislação trabalhista determina datas específicas aos quais as empresas devem obrigatoriamente respeitar para realizarem o pagamento do 13º salário aos trabalhadores. O pagamento da primeira parcela já foi disponibilizado aos trabalhadores, onde o prazo máximo foi até o dia 30 de novembro. A atenção dos trabalhadores agora se volta ao pagamento da segunda parcela.
O pagamento da segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores que exercem atividade no regime CLT, ou seja, que possuem a carteira assinada deve ser feito até o dia 20 de dezembro.
Vale lembrar que o valor da segunda parcela será menor que o valor da primeira parcela, tendo em vista que a primeira é paga livre de encargos, já na segunda parcela haverá os descontos da contribuição do INSS e IRRF.
Para saber o valor exato ao qual será pago na segunda parcela será necessário se atentar a alguns pontos importantes como o valor ao, qual recebeu na primeira parcela e posteriormente encontrar o desconto que já sofre de INSS e IRRF no salário normal, para identificar o saldo exato a receber.
Caso o trabalhador ainda não tenha recebido nem a primeira parcela saiba que a empresa está descumprindo o que a lei determina, ou seja, a empresa está cometendo uma infração e está sujeita a multa.
Assim, o primeiro ponto é entrar em contato com o RH ou setor financeiro da empresa para abrir uma reclamatória, se a reclamatória não resolver o trabalhador pode fazer uma denúncia anônima na Justiça do Trabalho para isso basta acessar o site, clicar em “Justiça do Trabalho” e escolher a sua região para fazer a denúncia.
Se mesmo após a denúncia a empresa não pagar o 13º salário, os funcionários podem recorrer ao sindicato caso seja sindicalizado, ou a justiça para abrir uma ação coletiva entre os colegas de trabalho para reivindicar o pagamento do benefício.
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas