15 doenças que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria em 2021

Primeiro eu preciso dizer que o auxílio-doença é um benefício destinado a quem se encontra incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente por um certo período de tempo, para ter direito é necessário ser segurado do INSS e realizar a perícia médica para atestá-la. 

Já a aposentadoria por invalidez é destinada para aqueles que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa e também não conseguem ser reabilitados em outra profissão, é necessário ser um segurado do INSS e realizar perícia médica.

Ou seja, a diferença entre eles é o tempo de incapacidade,no auxílio doença o segurado tem a possibilidade da reabilitação já na aposentadoria por invalidez a doença ou problema incapacitante precisa ser permanente, ou seja, não ser possível a reabilitação, nem mesmo outra profissão.

Mas essas situações precisam ser avaliadas pela perícia médica do INSS.

Certo, agora que já sabemos o que é o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e a diferença entre eles, vamos para a lista com as 15 doenças incapacitantes. 

  1. Alienação mental;
  2. Cardiopatia grave;
  3. Cegueira;
  4. Radiação por medicina especializada;
  5. HIV – síndrome da imunodeficiência adquirida
  6. Doença de Paget;
  7. Nefropatias graves;
  8. Espondiloartrose anquilosante
  9. Doença de Parkinson;
  10. Paralisia incapacitante e irreversível;
  11. Neoplasia maligna;
  12. Hepatopatia grave;
  13. Esclerose Múltipla;
  14. Hanseníase;
  15. Tuberculose ativa.

Pessoal não posso esquecer de lembrar vocês que é necessário ser um segurado do INSS para ter direito aos benefícios e caso você tenha outro tipo de doença grave também poderá solicitar o pedido do auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.

Certo? Espero ter ficado claro até aqui, então você pode solicitar os benefícios e a perícia pelo site MEU INSS.  

Após realizar o pedido e agendamento da perícia é importante estar com os documentos necessários.

São eles: 

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Os canais de atendimento disponíveis são: 

meu.inss.gov.br

Telefone: 135

e o aplicativo Meu INSS que está disponível na Google Play, App Store.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

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