Primeiro eu preciso dizer que o auxílio-doença é um benefício destinado a quem se encontra incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente por um certo período de tempo, para ter direito é necessário ser segurado do INSS e realizar a perícia médica para atestá-la.
Já a aposentadoria por invalidez é destinada para aqueles que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa e também não conseguem ser reabilitados em outra profissão, é necessário ser um segurado do INSS e realizar perícia médica.
Ou seja, a diferença entre eles é o tempo de incapacidade,no auxílio doença o segurado tem a possibilidade da reabilitação já na aposentadoria por invalidez a doença ou problema incapacitante precisa ser permanente, ou seja, não ser possível a reabilitação, nem mesmo outra profissão.
Mas essas situações precisam ser avaliadas pela perícia médica do INSS.
Certo, agora que já sabemos o que é o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e a diferença entre eles, vamos para a lista com as 15 doenças incapacitantes.
Pessoal não posso esquecer de lembrar vocês que é necessário ser um segurado do INSS para ter direito aos benefícios e caso você tenha outro tipo de doença grave também poderá solicitar o pedido do auxílio-doença ou aposentadoria da mesma forma.
Certo? Espero ter ficado claro até aqui, então você pode solicitar os benefícios e a perícia pelo site MEU INSS.
Após realizar o pedido e agendamento da perícia é importante estar com os documentos necessários.
São eles:
Os canais de atendimento disponíveis são:
Telefone: 135
e o aplicativo Meu INSS que está disponível na Google Play, App Store.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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