Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço também conhecido como FGTS, é um fundo criado para proteger o trabalhador no caso da demissão sem justa causa.
Para isso, a empresa contratante deposita todos os meses um valor equivalente a 8% de toda a remuneração paga ao empregado nesse fundo, em contas individuais, ou seja, cada trabalhador possui sua conta específica.
O FGTS é constituído por um total de depósitos mensais e os valores depositados são de propriedade do trabalhador.
Os trabalhadores brasileiros, que atuam sobre o regime da CLT, ou seja, que trabalham de carteira assinada possuem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, o que muitos cidadãos não sabem é em quais situações é permitido o saque do fundo.
Comumente o saque do FGTS é relacionado ao caso de demissão, contudo temos ainda algumas outras situações que permitem resgatar parte do saldo, sendo eles na modalidade de saque aniversário, ou no caso do saque emergencial, assim como aconteceu em 2020.
Porém existem ainda mais algumas situações onde é permitido realizar o saque integral do fundo, do qual poucos trabalhadores sabem, o que está errado, tendo em vista que o dinheiro do FGTS é um dinheiro seu.
Confira à seguir todas as situações que permitem que o trabalhador saque integralmente os valores na conta do Fundo de Garantia:
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