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2025 traz novidades para quem é MEI

O ano de 2025  promete trazer muitas mudanças para o MEI (Microempreendedor Individual). Algumas já confirmadas como novas exigências fiscais e alteração no valor do DAS. Outra, ainda depende de votação no Congresso Nacional.

O valor do DAS ocorre todos os anos, em janeiro e o microempreendedor terá uma nova quantia a ser paga, atualizada de acordo com o novo valor do salário-mínimo. Todavia, a mudança que cria mais expectativa para quem é enquadrado no como MEI diz respeito a alteração no limite de faturamento e contratação de dois funcionários.

Afinal, o  Microempreendedor Individual é aquele profissional autônomo que trabalha por conta própria, seja qual for o seu segmento de atuação, e que passa a ser pessoa jurídica obtendo o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

A seguir, o que o ano de 2025 reserva para quem é um Microempreendedor Individual.

Novo valor do DAS

Mensalmente o MEI precisa pagar uma contribuição. Chama-se Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que é um tributo a ser pago pelo microempreendedor individual para garantir benefícios previdenciários. 

Esse tributo é imposto através de uma guia de recolhimento mensal gerado a partir do mês subsequente à formalização, com data fixa de pagamento para cada dia 20 do mês.

Todavia, esse valor é baseado no salário mínimo. Nessa linha, o valor da contribuição mensal do MEI passa por uma alteração e entra em vigor anualmente sempre no mês de janeiro.

O cálculo do valor do DAS ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional corresponde a 5% do salário-mínimo em vigor, somado a taxa de R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5,00 para serviços – ISS ou 6,00 para Comércio e Serviços – ICMS e ISS. 

Portanto, em 2025, essa contribuição terá um reajuste que ainda será divulgado assim que se oficializar o novo valor do mínimo.

Em 2024, o valor da contribuição do MEI é de até R$ 70,60 variando de acordo com segmento de atuação somado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços).

Novas exigências fiscais

A partir de 1º de abril de 2025, os MEIs enfrentarão mudanças significativas em sua obrigação de emitir notas fiscais. 

A Receita Federal introduziu o Código do Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, que deverá ser incluído em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas. 

Esta iniciativa visa aprimorar a identificação e o acompanhamento das operações de MEIs, diferenciando-as dos outros regimes tributários.

Além disso, eventuais erros na emissão de notas fiscais que antes resultariam em “denegação” passarão a ser classificados como “rejeição”. Esta modificação promete maior agilidade para os empreendedores no processo de correção e reemissão das notas fiscais, conforme o Ajuste Sinief 43/2023.

CFOPs para o MEI

Outra alteração significativa para os MEIs em 2025 será a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). 

Esses códigos identificam a natureza de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços de transportes e comunicação. MEIs precisarão utilizar novos CFOPs específicos, alguns deles incluem:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)

Esses novos códigos substituirão os antigos a partir de abril de 2025, após um adiamento que permitiria uma adaptação mais fácil dos MEIs às novas regras. O cumprimento desse requisito será essencial para evitar possíveis penalidades fiscais.

Aumento no limite de faturamento e de funcionários

Essa mudança é a mais esperada pela categoria. Atenção  toda voltada ao Congresso, pois está em tramitação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. A proposta foi aprovada recentemente na Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados e traz um novo cálculo no valor do teto de faturamento do Microempreendedor Individual para 2023.

A proposta prevê o reajuste do teto de faturamento do MEI com base na inflação do país calculada pelo IPCA acumulado de 2006 até março de 2022.

Assim, após a aprovação da Comissão, o novo limite de faturamento anual do MEI poderá saltar dos atuais R$ 81 mil vigentes desde 2018 para R$ 144 mil em 2023. O projeto de Lei 108/2021, já foi aprovado no Senado Federal e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O próximo passo será a votação no plenário da Câmara. 

Além de elevar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual, a proposta também permitirá a contratação de dois funcionários para o MEI. Atualmente, só é permitido um.

Conclusão

Portanto, o MEI deve ficar atento às novas mudanças, além de não ultrapassar o limite de faturamento a fim de não ser desenquadrado do Simples Nacional. Além disso, ficar atento às mudanças que acontecem todo início de ano em relação ao MEI e que impactam no faturamento.

Assim, fica mais fácil encerrar o ano positivamente e se preparar para um  2025 com muitas novidades.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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