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2025 traz novidades para quem é MEI

O ano de 2025 promete trazer muitas mudanças para o MEI (Microempreendedor Individual). Algumas já confirmadas como novas exigências fiscais e alteração no valor do DAS. Outra, ainda depende de votação no Congresso Nacional.
O valor do DAS ocorre todos os anos, em janeiro e o microempreendedor terá uma nova quantia a ser paga, atualizada de acordo com o novo valor do salário-mínimo. Todavia, a mudança que cria mais expectativa para quem é enquadrado no como MEI diz respeito a alteração no limite de faturamento e contratação de dois funcionários.
Afinal, o Microempreendedor Individual é aquele profissional autônomo que trabalha por conta própria, seja qual for o seu segmento de atuação, e que passa a ser pessoa jurídica obtendo o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
A seguir, o que o ano de 2025 reserva para quem é um Microempreendedor Individual.
Novo valor do DAS
Mensalmente o MEI precisa pagar uma contribuição. Chama-se Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que é um tributo a ser pago pelo microempreendedor individual para garantir benefícios previdenciários.
Esse tributo é imposto através de uma guia de recolhimento mensal gerado a partir do mês subsequente à formalização, com data fixa de pagamento para cada dia 20 do mês.
Todavia, esse valor é baseado no salário mínimo. Nessa linha, o valor da contribuição mensal do MEI passa por uma alteração e entra em vigor anualmente sempre no mês de janeiro.
O cálculo do valor do DAS ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional corresponde a 5% do salário-mínimo em vigor, somado a taxa de R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5,00 para serviços – ISS ou 6,00 para Comércio e Serviços – ICMS e ISS.
Portanto, em 2025, essa contribuição terá um reajuste que ainda será divulgado assim que se oficializar o novo valor do mínimo.
Em 2024, o valor da contribuição do MEI é de até R$ 70,60 variando de acordo com segmento de atuação somado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços).
Novas exigências fiscais
A partir de 1º de abril de 2025, os MEIs enfrentarão mudanças significativas em sua obrigação de emitir notas fiscais.
A Receita Federal introduziu o Código do Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, que deverá ser incluído em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas.
Esta iniciativa visa aprimorar a identificação e o acompanhamento das operações de MEIs, diferenciando-as dos outros regimes tributários.
Além disso, eventuais erros na emissão de notas fiscais que antes resultariam em “denegação” passarão a ser classificados como “rejeição”. Esta modificação promete maior agilidade para os empreendedores no processo de correção e reemissão das notas fiscais, conforme o Ajuste Sinief 43/2023.
CFOPs para o MEI
Outra alteração significativa para os MEIs em 2025 será a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs).
Esses códigos identificam a natureza de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços de transportes e comunicação. MEIs precisarão utilizar novos CFOPs específicos, alguns deles incluem:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
Esses novos códigos substituirão os antigos a partir de abril de 2025, após um adiamento que permitiria uma adaptação mais fácil dos MEIs às novas regras. O cumprimento desse requisito será essencial para evitar possíveis penalidades fiscais.
Aumento no limite de faturamento e de funcionários
Essa mudança é a mais esperada pela categoria. Atenção toda voltada ao Congresso, pois está em tramitação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. A proposta foi aprovada recentemente na Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados e traz um novo cálculo no valor do teto de faturamento do Microempreendedor Individual para 2023.
A proposta prevê o reajuste do teto de faturamento do MEI com base na inflação do país calculada pelo IPCA acumulado de 2006 até março de 2022.
Assim, após a aprovação da Comissão, o novo limite de faturamento anual do MEI poderá saltar dos atuais R$ 81 mil vigentes desde 2018 para R$ 144 mil em 2023. O projeto de Lei 108/2021, já foi aprovado no Senado Federal e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O próximo passo será a votação no plenário da Câmara.
Além de elevar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual, a proposta também permitirá a contratação de dois funcionários para o MEI. Atualmente, só é permitido um.
Conclusão
Portanto, o MEI deve ficar atento às novas mudanças, além de não ultrapassar o limite de faturamento a fim de não ser desenquadrado do Simples Nacional. Além disso, ficar atento às mudanças que acontecem todo início de ano em relação ao MEI e que impactam no faturamento.
Assim, fica mais fácil encerrar o ano positivamente e se preparar para um 2025 com muitas novidades.

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