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5 benefícios que todo MEI tem direito e a maioria não sabe

O ecossistema empreendedor do Brasil está em ebulição, com uma marca expressiva de 15,1 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), representando uma esmagadora maioria de mais de 70% do total de empresas em atividade no território nacional.

Contudo, uma parcela significativa desses empreendedores pode não estar plenamente informada sobre os múltiplos benefícios previdenciários aos quais têm direito, para além da tão conhecida aposentadoria.

Ao se formalizar como MEI, e mediante o cumprimento regular do pagamento dos tributos aplicáveis através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI), o microempreendedor não apenas legaliza suas atividades comerciais mas também se assegura como contribuinte da Previdência Social.

Essa vinculação traz consigo uma gama de benefícios potenciais, fundamentais para a segurança financeira do indivíduo no presente e no futuro, no entanto, grande parte dos microempreendedores não sabem sobre esses benefícios dos quais vamos conhecer a partir de agora!

Leia também | MEI Pode Se Aposentar Com Valor Superior A Um Salário Mínimo?

Benefícios do MEI

É importante enfatizar que o espectro de benefícios previdenciários acessíveis ao MEI não é abrangente, mas ainda assim cobre uma série de serviços essenciais. Dentre eles, podemos destacar:

Certamente, o microempreendedor individual (MEI) no Brasil tem acesso a uma série de benefícios previdenciários, embora com algumas restrições e especificidades. Vamos reorganizar e discutir esses benefícios em uma sequência diferente:

1. Salário maternidade

O benefício destinado à cobertura do período de maternidade concede até quatro meses de salário, administrado diretamente pelo INSS. Para que a empreendedora MEI se qualifique para o salário-maternidade, ela deve ter efetuado o pagamento do DAS por no mínimo 10 meses, considerando a pontualidade no pagamento desde a primeira parcela.

2. Pensão por morte

Este benefício é concedido ao dependente mais próximo do microempreendedor no infortúnio de seu falecimento, independentemente da causa. Para que este direito seja garantido, é imprescindível que o MEI tenha contribuído regularmente para o INSS.

3. Auxílio-doença

O MEI pode solicitar este benefício desde o primeiro dia de incapacidade temporária para o trabalho. É exigida a apresentação dos comprovantes de pagamento do DAS-MEI, representando a contribuição mensal, com um mínimo de 12 pagamentos efetuados. O requerimento pode ser realizado através do sistema MEU INSS ou com assistência jurídica.

4. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é acessível com um mínimo de 12 meses de contribuição, contados a partir do primeiro pagamento efetuado em dia. Em situações de acidentes especificados em lei, a carência não é aplicável. Se o aposentado retomar suas atividades profissionais, será considerado apto, cessando assim o benefício.

5. Aposentadoria por idade

Para o MEI, a aposentadoria por idade requer um total de 180 meses de contribuição, equivalentes a 15 anos, e a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, conforme as regras atuais. É importante destacar que o valor concedido é de um salário mínimo, não acumulativo com outras contribuições.

Vale ressaltar que, devido à base de contribuição reduzida do MEI, equivalente a 5% do salário mínimo, os benefícios são geralmente limitados a um salário mínimo. Contudo, existem estratégias legais para potencializar esses valores, muitas vezes com a orientação de um profissional jurídico.

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