Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O mês de agosto marca uma virada de chave nos pagamentos do Auxílio Emergencial, isso porque os novos pagamentos do benefício deste mês representam o primeiro pagamento da prorrogação do programa emergencial e a quinta parcela geral do auxílio.
Para recordar, o auxílio emergencial havia sido liberado disponibilizado inicialmente em apenas quatro parcelas, referentes aos meses de abril, maio, junho e julho, porém, com a nova prorrogação de três meses teremos parcelas também neste mês de agosto, setembro e outubro.
Com relação aos pagamentos da quinta parcela do auxílio emergencial, a previsão é de que o mesmo possa ser disponibilizado assim que a Caixa Econômica Federal finalizar o calendário de saques em dinheiro da quarta parcela que será concluído no dia 18 de agosto.
Já em relação ao calendário de pagamentos, até o momento o único cronograma de prorrogação disponível diz respeito ao de inscritos do Bolsa Família. As datas de pagamentos e saques para os cadastrados no auxílio via site, aplicativo e Cadastro Único ainda não forma definidas.
Para o público em geral, ainda está em vigor o calendário de saques e transferências da quarta parcela. Os beneficiários que tiveram quarta cota depositada começaram a poder movimentar e sacar o dinheiro desde está segunda-feira (2) — nascidos em janeiro.
Com relação à prorrogação a novidade que acompanha a nova extensão do auxílio emergencial 2021 é que os beneficiários vão ser informados sobre quando vão receber e poder sacar por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.
Será informada via aplicativo de mensagens a pessoa que cadastrou seu número de telefone celular no aplicativo Caixa Tem – usado para receber e movimentar o dinheiro do auxílio emergencial e demais benefícios.
Sendo assim, até que o beneficiário receba o cronograma de pagamentos pelo WhatsApp nenhum calendário de prorrogação que já possa vir a estar sendo compartilhado é oficial.
| NIS final | Quinta parcela | Sexta parcela | Sétima parcela |
|---|---|---|---|
| NIS 1 | 18 de agosto | 17 de setembro | 18 de outubro |
| NIS 2 | 19 de agosto | 20 de setembro | 19 de outubro |
| NIS 3 | 20 de agosto | 21 de setembro | 20 de outubro |
| NIS 4 | 23 de agosto | 22 de setembro | 21 de outubro |
| NIS 5 | 24 de agosto | 23 de setembro | 22 de outubro |
| NIS 6 | 25 de agosto | 24 de setembro | 25 de outubro |
| NIS 7 | 26 de agosto | 27 de setembro | 26 de outubro |
| NIS 8 | 27 de agosto | 28 de setembro | 27 de outubro |
| NIS 9 | 30 de agosto | 29 de setembro | 28 de outubro |
| NIS 0 | 31 de agosto | 30 de setembro | 29 de outubro |
Valor da prorrogação
Sendo assim, as parcelas do auxílio emergencial durante a prorrogação serão as mesmas, além disso, a prorrogação não permitirá novos inscritos e será destinada ao mesmo público que já vinha recebendo as parcelas anteriores.
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