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A empresa quer me demitir e recontratar como MEI. Isso é legal?

Uma empresa precisa conhecer muito bem a legislação trabalhista para não acabar caindo em problemas judiciais. Por isso, a nossa legislação é bastante ampla, para cuidar que tanto os colaboradores quanto a empresa estejam protegidos. 

Existem ocasiões em que é muito fácil cair em um problemão trabalhista sem a menor intenção, uma delas é a recontratação de empregados. 

Se não forem observadas todas as regras cuidadosamente, é muito fácil uma empresa demitir e recontratar um funcionário sem respeitar as regras e os prazos estipulados. O problema é que com isso ela pode acabar sendo acusada de fraude em benefícios como FGTS e Seguro Desemprego, incorrendo em multas e até mesmo um processo civil. 

Por isso sua empresa deve estar atenta a todas as regras dessa ocasião e principalmente ao que foi alterado com a Reforma Trabalhista. Será que é possível mandar embora e recontratar o mesmo profissional como MEI ou Pessoa Jurídica? Vejamos a seguir.

Leia também: Recontratação De Funcionários: O Que Diz A Lei?

O que é recontratação?

A recontratação de funcionários não é algo muito comum de ser visto em empresas, mas mesmo assim em alguns casos pode acontecer. 

Ela nada mais é do que readmitir ao quadro de funcionários um colaborador que em outra ocasião fora desligado. 

Essa é uma decisão que deve ser analisada com muito critério pois, é necessário a empresa ponderar o que levou à saída daquele colaborador e se realmente é um bom negócio readmiti-lo. 

Vale lembrar que também são comuns os casos em que o colaborador sai do seu emprego atual para tentar uma outra oportunidade, e dependendo da relação que ele tem com a empresa anterior, ela pode sempre manter as portas abertas para ele. 

As possibilidades para recontratação são inúmeras. Mas, a pergunta que fica a respeito desse tema é sobre a validade dessa operação.

Posso ser recontratado como MEI?

A resposta é depende. Não existe impedimento na contratação como PJ, porém, é preciso aguardar um período mínimo de dezoito meses, salvo se os titulares ou sócios forem aposentados.

O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.

Leia também: Contrato De Trabalho Temporário: Saiba Como Funciona!

Cuidados na recontratação de funcionário

Portanto, antes de realizar a recontratação de funcionário, alguns cuidados são importantes para evitar que a prática seja considerada fraudulenta. Confira:

Redução de salário: a redução de salário só é permitida quando há diminuição proporcional na jornada. Caso contrário, a rescisão contratual anterior será considerada inválida e o salário precisará ser o mesmo.

Registro da admissão: a recontratação de funcionário é considerada como uma nova contratação. Portanto, exige que seja registrada em uma nova folha da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Contagem do tempo de serviço: o colaborador não terá férias se, durante o período aquisitivo, abandonar o emprego e não for recontratado em 60 dias seguidos após sua saída.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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