A importância do cálculo previdenciário

Não é segredo que a aposentadoria é um dos momentos mais aguardados por boa parte dos trabalhadores brasileiros, afinal, o tão sonhado descanso é merecido. 

O que muitos não sabem é que, antes de requerer qualquer benefício, é essencial ter um parâmetro geral de como será o benefício obtido graças ao cálculo previdenciário

Está enganado o contribuinte que acredita que ao falar em cálculo, se refere a apenas números. 

Isso porque neste caso, também se trata de uma análise detalhada sobre o tempo de contribuição já realizado pelo segurado, promovendo uma previsão de como poderá ser o valor a ser recebido, além do que, em qual modalidade de aposentadoria será possível obter mais vantagens.

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Um ponto que também merece destaque, é quanto às mudanças impostas pela Reforma da Previdência, que podem afetar consideravelmente na hora de requerer a aposentadoria. 

Por esta razão, entender os caminhos a serem seguidos, é a melhor alternativa para auxiliar o segurado a tomar a melhor decisão. 

Cálculo previdenciário

O cálculo previdenciário se baseia no tempo de contribuição e nos salários de contribuição feitos pelo segurado junto ao INSS no decorrer da vida trabalhista. 

Esses dados possibilitam que o segurado com o apoio de um profissional especializado em direito previdenciário, consiga obter um resultado referente ao tempo necessário para obter a aposentadoria. 

Além do que, o contribuinte também poderá saber em qual modalidade de aposentadoria ele se enquadra e se todos os requisitos necessários para a respectiva categoria já foram cumpridos. 

Desta forma, ele consegue escolher o benefício mais vantajoso para a situação em particular, ou seja, será contemplado com um valor mais alto. 

Portanto, o cálculo previdenciário é capaz de indicar o tempo restante de contribuições que ainda devem ser feitas pelo segurado, e assim, organizar todos os trâmites necessários para dar encaminhamento ao benefício. 

Como o cálculo funciona?

Conforme mencionado anteriormente, o cálculo do INSS tem como base o tempo de contribuição do trabalhador, bem como os valores pagos a caráter previdenciário, ressaltando que são consideradas as contribuições efetuadas a partir de julho de 1994. 

Sendo assim, o próximo passo é identificar a quantia de tempo adequada, resultado que pode ser obtido perante a análise do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e se necessário, das guias de contribuição. 

É válido mencionar que existem algumas atividades capazes de promover uma diferença significativa neste cálculo, como na circunstância do segurado que exerceu um trabalho rural, atividade especial sujeito a agentes nocivos à saúde, ou se existe alguma outra hipótese de averbação de períodos de trabalhos e contribuições que não constam no sistema do instituto, como a prestação de serviço militar, por exemplo. 

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Desta forma, costuma-se identificar por quanto tempo o segurado já contribuiu junto ao INSS, bem como, o tempo que ainda falta para requerer a aposentadoria. 

Descobrir este número exato é de extrema importância, pois é ele que poderá afetar o valor do benefício, além do que, por ser feito com os salários de contribuição do segurado, esse cálculo permite a verificação da Renda Mensal Inicial (RMI).

Influência do cálculo previdenciário

O ponto de maior relevância neste cálculo, claramente, é o tempo de contribuição, uma vez que é cada salário que vai diferenciar o valor da aposentadoria, seja para aumentar ou diminuir, no último caso, quando o tempo não é reconhecido pelo instituto por alguma razão.

Além do mais, quanto mais salários de contribuição com quantias significativas houver, maior será a média de contribuições. 

Por essa razão, é essencial comprovar todo o período trabalhado pelo segurado, para que não ocorra a diminuição do tempo, e por consequência, o valor da aposentadoria. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laura Alvarenga 

Laura_Alvarenga

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