A partir de qual idade eu posso pedir a aposentadoria?

Quando falamos em previdência, sempre trazemos destaque ao grande número de regras e detalhes pelos quais os segurados do INSS precisam se informar, especialmente, quando o assunto é aposentadoria

Isto porque, o benefício representa o tão sonhado momento de descanso, aguardado por milhares de brasileiros. Diante disso, é pertinente te deixarmos ciente de todas as etapas burocráticas que caracterizam o processo para conseguir a aposentadoria. 

Aliás, após as alterações da Reforma da Previdência, ficou ainda mais complicado requerer o benefício. Assim sendo, sempre recomendamos aos que buscam a aposentadoria, montar um planejamento previdenciário junto a um profissional devidamente capacitado, de preferência, um advogado especializado na área. 

Aposentadoria por idade

Dentre as aposentadorias, hoje, disponibilizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), certamente uma das mais conhecidas é a aposentadoria por idade. Até porque, em via de regra, o segurado precisará se atentar a basicamente dois requisitos, são eles: 

  • Idade mínima: resumidamente é a idade necessária para ter direito à aposentadoria do INSS;
  • Tempo de contribuição: número de anos em que o segurado está contribuindo com o INSS. Em suma, os recolhimentos são feitos mensalmente, através de descontos obrigatórios no salário, ou de maneira individual, geralmente através de carnês.
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Após a Reforma da Previdência de 2019, estes critérios sofreram algumas alterações que deixaram a aposentadoria de alguns mais distante, especialmente, no caso das mulheres que tiveram a idade mínima aumentada para 62 anos. 

Quais são os requisitos necessários para se aposentar por idade?

Para falarmos dos critérios da aposentadoria precisamos abordar três tipos de regras, e quem são os segurados enquadrados nas respectivas normas. Confira a seguir: 

Requisitos da aposentadoria antes da reforma

Segurados Idade mínimaTempo de contribuição
Homem65 anos15 anos de recolhimento
Mulher60 anos15 anos de recolhimento

Podem se aposentar conforme esta regra, todos os segurados que atenderam aos critérios descritos acima antes de a reforma começar a valer (13/11/2019). Isto porque, pessoas enquadradas neste perfil possuem o chamado Direito Adquirido. 

Requisitos da aposentadoria após a reforma

Segurados Idade mínimaTempo de contribuição
Homem65 anos20 anos de recolhimento
Mulher62 anos15 anos de recolhimento

Devem cumprir com tais requisitos para se aposentar, quem não atendeu as antigas normas previstas na Lei. 

No entanto, vale ressaltar que o tempo de contribuição de 20 anos para os homens, somente é exigido a quem se inscreveu na previdência, após o vigor da reforma. Ou seja, quem já recolhia antes das alterações, poderá se aposentar com 15 anos de contribuição.

Regra de transição

O texto da reforma também prevê regras de transição, entre antigas normas e as novas. No âmbito da aposentaria por idade, tais regras incidiram na idade da mulher, em que foram adicionados 6 meses a cada ano, até o momento de atingir 62 anos em 2023.

Sendo assim, para o homem esta regra de nada vale, entretanto, para as mulheres ainda há uma oportunidade de se aposentar com uma menor idade em 2022, como demonstra a tabela abaixo: 

AnoIdade mínima da mulher
202060 e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses
202362 anos

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

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