A pessoa que se divorcia, tem que dividir o FGTS?

Você já parou para pensar, se o FGTS entra na partilha quando a pessoa se divorcia? No artigo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e confira. 

FGTS

A sigla FGTS quer dizer “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, o mesmo tem a finalidade de amparar os cidadãos brasileiros que foram demitidos sem justa causa. 

Regime de Separação total de bens

O Fundo de Garantia Tempo de Serviço neste não pode ser compartilhado, pois, neste regime não existe um patrimônio comum do casal, resumindo, o mesmo não é dividido.

Comunhão parcial ou Universal de bens

A união Universal de bens, é todos os bens adquiridos antes e depois do casamento, através deste regime, a pessoa se tornará dona de tudo que é do outro, assim vice-versa.

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A comunhão parcial de bens, é o patrimônio construído depois da união, resumindo, tudo que o casal construiu juntos é dividido na separação. 

Para (ambos) regime, exige um patrimônio comum do casal, portanto os patrimônios são compartilhados em partes iguais, logo o FGTS entra na partilha.

Como é dividido?

Neste o valor é dividido entre ambas as partes, ressaltando que não será todo o saldo que o cidadão obteve durante o casamento ou união estável. 

Saque do FGTS

Na divisão dos bens, a outra parte poderá sacar o benefício quando o próprio titular da conta cumprir com todos os requisitos para fazer o saque do benefício. 

Por Laís Oliveira. 

Laís Oliveira

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