Abono PIS/Pasep pode ter pagamento dobrado em 2022

O abono PIS/Pasep referente aos meses trabalhados em 2020 deveria ser pago em julho deste ano. No entanto, o benefício foi adiado para próximo ano, devido ao redirecionamento de recursos para custear o programa BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda).

Conforme decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o benefício adiado em 2021, deve iniciar seus pagamentos em janeiro de 2022. Vale enfatizar que os repasses serão concedidos conforme o mês de aniversário do trabalhador. 

Desta maneira, quem comemora aniversário em janeiro, já terá acesso ao abono salarial logo no primeiro mês de 2022.

Ademais, vale ressaltar que o pagamento do Abono PIS/Pasep tem como base o salário mínimo vigente. Assim sendo, o benefício deve ser concedido em um valor maior caso a projeção do piso nacional para 2022 se confirme. Conforme o INPC, a inflação este ano já atingiu a marca de 10,04%, de modo que o piso deve ser reajustado para R$ 1.200.

Abono dobrado em 2022

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

No próximo ano, o abono pode ter um pagamento acumulado. Isto porque, o benefício do ano-base 2020 deveria ser pago em 2021, todavia, como foi dito os pagamentos foram suspensos e adiados para 2022. 

Acontece que benefício referente aos meses trabalhados em 2021, também tem pagamentos previstos para o próximo ano. Em razão disso, trabalhadores habilitados podem receber até dois salários em 2022. 

Em resumo, o abono salarial é geralmente pago entre julho e junho do próximo ano referente à primeira aquisição.

Quem tem direito ao Abono PIS/Pasep

Assim como em outros benefícios concedidos pelo Governo Federal o abono possui determinadas regras de concessão. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso que os trabalhadores se encaixem nas seguintes condições: 

  • Ter trabalhado ao menos 30 dias de carteira assinada, no decorrer do ano-base;
  • Ter recebido remuneração, em média, de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter seus dados repassados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Possuir cadastro no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos.
Lucas Machado

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

3 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

3 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

3 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

3 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

3 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

3 dias atrás